Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Casos de doenças respiratórias aumentam no Estado do Rio de Janeiro
Saúde
Casos de doenças respiratórias aumentam no Estado do Rio de Janeiro
Terremoto no estado de Guerrero gera alerta a poucos dias da Copa do Mundo
Mundo
Terremoto no estado de Guerrero gera alerta a poucos dias da Copa do Mundo
Governo prorroga inscrições do Enem 2026; prazo vai até 12 de junho
Destaque
Governo prorroga inscrições do Enem 2026; prazo vai até 12 de junho
Humorista Ed Gama é assaltado na Zona Sul do Rio e faz alerta nas redes
Rio de Janeiro
Humorista Ed Gama é assaltado na Zona Sul do Rio e faz alerta nas redes
Águas do Rio realiza manutenção programada no Rio Comprido neste domingo
Rio de Janeiro
Águas do Rio realiza manutenção programada no Rio Comprido neste domingo
Brasil envelhece rápido e pode enfrentar crise no cuidado aos idosos, alerta estudo
Brasil
Brasil envelhece rápido e pode enfrentar crise no cuidado aos idosos, alerta estudo
Vaticano confirma encontro do Papa Leão XIV com vítimas de abusos na Espanha
Mundo
Vaticano confirma encontro do Papa Leão XIV com vítimas de abusos na Espanha
2804-prefni-banner-saedas-728x90
2804-prefni-banner-saedas-728x90
previous arrow
next arrow

Justiça do Rio revoga condicional e ordena prisão do ex-goleiro Bruno após viagem clandestina ao Acre

Decisão da Vara de Execuções Penais ocorre menos de um mês após o apenado obter o benefício; juiz classificou a conduta como “descaso” com o Judiciário.

Siga-nos no

reprodução

A Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro revogou, nesta quinta-feira (5), o livramento condicional do ex-goleiro Bruno Fernandes. A decisão foi motivada pelo descumprimento de regras básicas do benefício: o apenado viajou para o estado do Acre sem autorização judicial. Com a revogação, foi expedido um novo mandado de prisão para o cumprimento da pena em regime semiaberto.

A Violação

Segundo os autos, Bruno deixou o território fluminense no dia 15 de fevereiro de 2026 — apenas quatro dias após conquistar a liberdade condicional. Pelas normas impostas pelo Juízo da Execução, ele estava expressamente proibido de se ausentar do estado do Rio de Janeiro sem aviso prévio e autorização legal.

A viagem clandestina foi detectada pelo sistema de monitoramento e fiscalização, levando o Ministério Público a pedir a regressão da medida.

Ao analisar o caso, o juiz Rafael Estrela Nóbrega foi contundente na sentença. O magistrado destacou que Bruno tinha plena ciência das obrigações assumidas ao assinar o termo de liberdade.

“O apenado deve se adequar às regras de cumprimento da pena, seja em qual estágio ela esteja, e não o contrário. A conduta demonstra um descaso com o benefício recebido e com o próprio Poder Judiciário”, afirmou o juiz na decisão.

Próximos Passos

O novo mandado de prisão expedido contra o ex-goleiro possui validade de 16 anos, correspondente ao restante da pena que ainda precisa ser cumprida. Bruno agora é considerado foragido até que se apresente ou seja capturado pelas autoridades policiais para retornar ao sistema penitenciário.