A Câmara Municipal do Rio de Janeiro promulgou, nesta sexta-feira (6), a lei que obriga as concessionárias de fornecimento de água e energia elétrica a ressarcirem os consumidores em casos de suspensão do serviço por tempo indeterminado. A medida é uma resposta direta aos recentes episódios de desabastecimento e falta de luz que atingiram diversos bairros da capital fluminense.
Ressarcimento Obrigatório
De acordo com o novo texto legal, originado do Projeto de Lei nº 930/2025, as empresas ficam obrigadas a realizar a devolução proporcional dos valores pagos pelos consumidores sempre que houver interrupção do fornecimento. A lógica da lei é impedir que o cidadão pague por um serviço que não foi efetivamente prestado durante períodos de crise.
O ressarcimento deverá ocorrer, via de regra, na fatura do mês subsequente à constatação da falha. Caso o valor do crédito supere o total da conta, a diferença será abatida nas faturas seguintes.
A legislação estabelece prazos mais rígidos para proteger a população de baixa renda. Para consumidores inscritos em programas sociais ou em situação de vulnerabilidade econômica comprovada:
- Prazo de Pagamento: O ressarcimento deve ser realizado em até cinco dias úteis após a apresentação da solicitação.
- Forma de Recebimento: O cidadão poderá escolher entre depósito em conta bancária ou ordem de pagamento.
Fiscalização e Multas
O descumprimento da norma sujeitará as concessionárias a multas aplicadas pelo Procon Carioca. Os valores arrecadados com as penalidades serão revertidos para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC).
Para os autores da proposta, os vereadores Dr. Gilberto, Eliseu Kessler e Vera Lins, a lei preenche uma lacuna importante na fiscalização dos serviços públicos concedidos. “A interrupção do serviço acarreta prejuízos imensuráveis, desde a perda de alimentos até riscos à saúde. Nada mais justo que a conta reflita essa ausência”, destacam os vereadores na justificativa do projeto.






