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Pedido de vista adia julgamento sobre destino político do governador Cláudio Castro

Governador é acusado de abuso de poder político, econômico, irregularidades em gastos de campanha de 2022

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Foto: Reprodução

Pedido de vista do ministro Nunes Marques, na noite desta terça-feira (10), adiou mais uma vez a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o futuro político do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL). Nunes Marques pediu vista logo após o ministro Antonio Carlos Ferreira votar pela cassação dos mandatos do governador e do presidente afastado da Assembleia Legislativa (Alerj), Rodrigo Bacellar (União).

Foi o segundo adiamento da decisão. Antonio Carlos Ferreira havia pedido vista aos processos durante o julgamento em novembro de 2025, logo após a ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, votar pela cassação de Cláudio Castro e Rodrigo Bacellar, além da realização de novas eleições para o governo do estado.

A decisão final do caso ficou para o próximo dia 24 de março, conforme determinação da presidente do TSE, ministra Cármem Lúcia.

Nesta terça-feira o ministro Antonio Carlos Ferreira validou totalmente o voto da relatora Isabel Gallotti. Além da cassação dos mandatos do governador e de Bacellar, o ministro também declarou a inelegibilidade dos dois e do ex-presidente da Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes. O ministro ainda determinou a realização de novas eleições para governador e a retotalização dos votos para deputado estadual

Para o ministro, as ações investigadas foram abusivas e teriam sido realizadas “com vista a legitimar a perpetuação do poder dos investigados”. O ministro lembrou qu os pagamentos irregulares realizados no caso só foram suspensos após decisão judicial.

Em sua fala o ministro fez um relato de seu voto de 62 páginas e citou depoimentos de testemunhas, afirmando que havia “uniformidade das narrativas” e “riqueza de detalhes que conferem credibilidade”. “O que se observa é um método estruturado de coação e um instrumento de coação eleitoral”, afirmou o ministro.

O caso analisa denúncias de uso irregular de estruturas públicas durante a campanha eleitoral de 2022 e pode resultar na cassação do mandato do governador e na convocação de novas eleições no estado. O julgamento foi retomado após o ministro Antonio Carlos Ferreira liberar os processos para pauta.

Além de Castro, Bacellar e Gabriel Rodrigues Lopes também é investigado no processo o ex-vice-governador e atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Thiago Pampolha (MDB).

De acordo com as investigações, Castro e Bacellar teriam criado cerca de 27 mil cargos considerados “fantasmas” para empregar cabos eleitorais que atuaram na campanha de reeleição do governador em 2022.

As acusações apontam que as contratações ocorreram por meio da Fundação Ceperj (Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

O recurso foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), que havia absolvido o governador. O MPE sustenta que houve abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

Segundo a acusação, cerca de 27 mil contratações temporárias na Fundação Ceperj e outras 18 mil na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) teriam sido realizadas com finalidade eleitoral, formando uma estrutura de apoio político durante o pleito.

A defesa de Cláudio Castro nega as acusações e afirma que as contratações ocorreram dentro de programas sociais legítimos do governo estadual.

Os advogados também lembram que o governador foi absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), decisão que está sendo reavaliada pelo TSE após recurso do Ministério Público.

Antes da suspensão do julgamento, em novembro, o advogado Fernando Neves, que representa Castro, argumentou que o governador apenas sancionou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa e editou um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj, não podendo ser responsabilizado por eventuais irregularidades na execução das contratações.