Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
RJ:Começa a vacinação contra Covid com dose atualizada para idosos e gestantes
Rio de Janeiro
RJ:Começa a vacinação contra Covid com dose atualizada para idosos e gestantes
Senado aprova renovação automática da CNH para motoristas sem infrações
Brasil
Senado aprova renovação automática da CNH para motoristas sem infrações
Justiça Eleitoral abre cadastro para mesários voluntários nas eleições de 2026
Brasil
Justiça Eleitoral abre cadastro para mesários voluntários nas eleições de 2026
Prefeitura reorganiza comércio ambulante e melhora acesso ao Hospital Cardoso Fontes, em Jacarepaguá
Rio de Janeiro
Prefeitura reorganiza comércio ambulante e melhora acesso ao Hospital Cardoso Fontes, em Jacarepaguá
Mega-Sena terá pausa nos sorteios para concurso especial de 30 anos com prêmio de R$ 150 milhões
Brasil
Mega-Sena terá pausa nos sorteios para concurso especial de 30 anos com prêmio de R$ 150 milhões
Rio Blues Festival leva shows, vinhos e gastronomia ao Aterro do Flamengo
Cultura
Rio Blues Festival leva shows, vinhos e gastronomia ao Aterro do Flamengo
Maricá inaugura nova Casa da Juventude no Centro com cursos gratuitos de cultura e audiovisual
Maricá
Maricá inaugura nova Casa da Juventude no Centro com cursos gratuitos de cultura e audiovisual
2804-prefni-banner-saedas-728x90
2804-prefni-banner-saedas-728x90
previous arrow
next arrow

Nova lei no RJ obriga apps de entrega a criar pontos de apoio para entregadores

Espaços deverão oferecer banheiro, água potável, área de descanso, wi-fi e local para refeições aos trabalhadores das plataformas

Siga-nos no

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Uma nova lei estadual determina que empresas de aplicativos de entrega instalem pontos de apoio para entregadores que atuam no Rio de Janeiro. A medida foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada como a Lei nº 11.119 de 2026.

Pela norma, as plataformas digitais deverão disponibilizar estruturas destinadas aos trabalhadores cadastrados, especialmente em regiões com maior volume de pedidos. A definição dos locais poderá ser feita pelas próprias empresas, desde que respeitadas as regras de zoneamento urbano.

 

Estrutura obrigatória

De acordo com a legislação, os pontos de apoio devem oferecer condições mínimas para que os entregadores possam fazer pausas durante a jornada de trabalho.

Entre os itens obrigatórios estão banheiro, água potável, espaço para refeições com mesas, cadeiras e micro-ondas, além de área de descanso. Os locais também deverão contar com estacionamento para motos e bicicletas, acesso a wi-fi gratuito e tomadas para recarga de celulares.

A lei prevê ainda que essas estruturas poderão ser instaladas diretamente pelas empresas ou por meio de parcerias com estabelecimentos comerciais, associações ou outros espaços.

 

Custos e prazo de adaptação

Todos os custos relacionados à criação, uso e manutenção dos pontos de apoio serão de responsabilidade exclusiva das empresas de aplicativos, sendo proibido qualquer repasse dessas despesas aos entregadores.

As plataformas terão até 120 dias para se adequar às novas regras. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas multas a partir de mil UFIRs-RJ, valor que pode dobrar em caso de reincidência.

A nova legislação teve origem no Projeto de Lei nº 1432-A/2023, apresentado pelos deputados estaduais Guilherme Delaroli e Yuri Moura.