Uma nova lei estadual determina que empresas de aplicativos de entrega instalem pontos de apoio para entregadores que atuam no Rio de Janeiro. A medida foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada como a Lei nº 11.119 de 2026.
Pela norma, as plataformas digitais deverão disponibilizar estruturas destinadas aos trabalhadores cadastrados, especialmente em regiões com maior volume de pedidos. A definição dos locais poderá ser feita pelas próprias empresas, desde que respeitadas as regras de zoneamento urbano.
Estrutura obrigatória
De acordo com a legislação, os pontos de apoio devem oferecer condições mínimas para que os entregadores possam fazer pausas durante a jornada de trabalho.
Entre os itens obrigatórios estão banheiro, água potável, espaço para refeições com mesas, cadeiras e micro-ondas, além de área de descanso. Os locais também deverão contar com estacionamento para motos e bicicletas, acesso a wi-fi gratuito e tomadas para recarga de celulares.
A lei prevê ainda que essas estruturas poderão ser instaladas diretamente pelas empresas ou por meio de parcerias com estabelecimentos comerciais, associações ou outros espaços.
Custos e prazo de adaptação
Todos os custos relacionados à criação, uso e manutenção dos pontos de apoio serão de responsabilidade exclusiva das empresas de aplicativos, sendo proibido qualquer repasse dessas despesas aos entregadores.
As plataformas terão até 120 dias para se adequar às novas regras. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas multas a partir de mil UFIRs-RJ, valor que pode dobrar em caso de reincidência.
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei nº 1432-A/2023, apresentado pelos deputados estaduais Guilherme Delaroli e Yuri Moura.






