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Claudio Castro sanciona, sem vetos, regras para eleição indireta para governador

Lei prevê 24h para desincompatibilização e voto aberto

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reprodução

O governador Cláudio Castro (PL) sancionou nesta quinta-feira (12) — último dia do prazo legal — a lei que fixa as regras para a eleição indireta para o governo estadual do Rio. No Diário Oficial, Castro publicou, sem vetos, o texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em fevereiro.

A medida estabelece como vai funcionar a votação, que escolhe quem ocupa o cargo de governador durante o chamado “mandato-tampão”. Eleito pelo voto dos próprios deputados estaduais, o escolhido assume quando Castro deixar o governo para focar na campanha eleitoral.

Eleição indireta terá voto aberto e candidatos podem deixar cargos até um dia antes do pleito
Castro manteve um dos pontos da lei mais divisivos entre os parlamentares: o prazo de 24 horas de desincompatibilização. Candidatos ao cargo temporário no governo poderão deixar funções públicas até um dia antes do pleito.

A proposta original da lei previa um prazo de seis meses para a desincompatibilização, assim como acontece nas eleições diretas.

Outro ponto do texto original que ficou de fora da versão final é a proposta de voto fechado. Segundo a lei sancionada por Castro, a eleição indireta terá voto aberto e nominal dos parlamentares em sessão pública e extraordinária.

Partidos serão responsáveis por indicar candidatos
Quem vai indicar as chapas de governador e vice que disputam a eleição indireta serão os próprios partidos, de acordo com a lei sancionada nesta quinta. As siglas terão cinco dias a partir do anúncio do pleito para formalizar suas candidaturas ao mandato-tampão.

A medida dificulta a candidatura de alguns dos nomes mais cotados para o pleito. Um deles é o do secretário estadual da Casa Civil, Nicola Miccione (PL) — que vinha sendo apontado como favorito de Castro para o mandato temporário — que pode ficar de fora da corrida, já que lideranças do PL estadual projetam indicar Douglas Ruas para a disputa.

Castro tem até abril para renunciar ao cargo caso queira disputar as eleições para o Senado em outubro. Quando ele sair, quem assume o governo estadual é o presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), Ricardo Couto, que pode ficar no Executivo por até 30 dias. É ele quem deve convocar a eleição indireta, em até 48 horas após a vacância.