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Lei amplia atendimento a menores vítimas de violência em delegacias da mulher

Norma sancionada no Rio permite que DEAMs acolham crianças e adolescentes quando não houver unidade policial especializada

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Crianças e adolescentes vítimas de violência poderão ser atendidos nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) no estado do Rio de Janeiro quando não houver uma unidade policial específica para esse público. A medida foi estabelecida pela Lei nº 11.125, sancionada pelo governador Cláudio Castro.

A nova legislação altera a Lei nº 1.340, de 1988, e tem como objetivo garantir assistência policial a menores de idade vítimas de violência, especialmente em cidades onde não existem delegacias especializadas para esse tipo de atendimento.

Com a mudança, as DEAMs poderão realizar o acolhimento e o atendimento inicial de crianças e adolescentes nessas situações. A proposta busca ampliar a rede de proteção e evitar que vítimas fiquem sem suporte policial adequado.

O texto também determina que essa atribuição será aplicada apenas nos locais onde não houver delegacias especializadas voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes, assegurando uma resposta mais rápida em casos de violência.