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Castro sanciona lei que obriga concessionárias de energia a detalhar cobrança de multas por irregularidade

A medida tem como objetivo ampliar a transparência e facilitar o acesso dos consumidores ao histórico de cobranças

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O governador Cláudio Castro (PL) sancionou nesta quinta-feira (19) uma lei que obriga concessionárias de energia elétrica no estado do Rio de Janeiro a disponibilizarem, em seus sites oficiais, todos os comprovantes de valores pagos sob a rubrica do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI).

O TOI é o documento emitido pelas concessionárias quando são identificadas fraudes ou falhas no medidor de energia. Com a nova regra, empresas como Light e Enel terão de adequar seus portais para garantir acesso claro e simplificado a todos os registros de lançamentos e quitações relacionados ao TOI.

De acordo com o texto, a medida tem como objetivo ampliar a transparência e facilitar o acesso dos consumidores ao histórico de cobranças. A iniciativa também busca coibir abusos em multas vinculadas ao TOI, frequentemente questionadas na Justiça do Rio.

As concessionárias terão prazo de 90 dias para adaptar seus sistemas e plataformas digitais às novas exigências. A lei passará a valer integralmente a partir de junho de 2026. A proposta é de autoria do deputado estadual Rodrigo Amorim (União Brasil).