A Justiça do Rio de Janeiro anulou as multas ambientais que somavam R$ 16 milhões aplicadas pela Prefeitura de Mangaratiba contra o jogador Neymar Jr. A decisão, proferida pelo juiz Richard Robert Fairclough, da Vara Única da Comarca de Mangaratiba, julga improcedentes as autuações feitas em 2023, relacionadas à construção de um lago artificial na mansão do atleta, na Costa Verde fluminense.
A sentença confirma uma liminar anterior que já havia suspendido as cobranças. Segundo o magistrado, o município não conseguiu comprovar que a obra causou dano ambiental efetivo ou que a reforma exigisse um licenciamento prévio, como sustentava a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
O embate jurídico
O caso teve início em junho de 2023, quando fiscais da prefeitura interditaram a obra após vídeos da “piscina de luxo” viralizarem nas redes sociais. Na ocasião, o município emitiu quatro autos de infração baseados em supostas irregularidades ambientais.
A defesa de Neymar, por outro lado, argumentou que:
- Tratava-se da reforma de uma estrutura de concreto já existente em área residencial privada;
- A obra não possuía potencial poluidor;
- As autuações foram baseadas em suposições e vídeos de internet, e não em vistorias técnicas conclusivas.
Falhas na fiscalização
Na decisão, o juiz Richard Robert Fairclough destacou que o município não apresentou laudos que demonstrassem poluição ou dano real ao ecossistema local. Além disso, houve um conflito de competência: a prefeitura alegou que o imóvel estava em zona de amortecimento de um parque estadual para justificar a multa, mas o magistrado entendeu que caberia ao Inea (Instituto Estadual do Ambiente) — e não ao município — a palavra final sobre o licenciamento e a fiscalização daquela área específica.
“Não houve comprovação de omissão ou insuficiência da atuação do órgão estadual que justificasse a intervenção municipal”, pontuou a sentença.
Com a anulação dos autos de infração, o jogador fica desobrigado de pagar os R$ 16 milhões. A Prefeitura de Mangaratiba foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. O município ainda pode recorrer da decisão.






