A Alerj aprovou, nesta terça-feira (31), um Projeto de Lei que aprova que documentos pessoais poderão ser emitidos em braille para pessoas com deficiência visual no Estado do Rio. O projeto segue para o governador, responsável pela sanção ou veto.
A iniciativa de autoria dos deputados Filippe Poubel e Índia Armelau, ambos do PL, prevê que emissão dos documentos não sofrerá cobrança de valores diferenciados. Além disso, as pessoas com deficiência visual que sejam hipossuficientes (renda mensal bruta de até 1 salário-mínimo) terão gratuidade total.
O projeto de lei também estipula que os prestadores de serviços, responsáveis pela emissão dos documentos, terão prazo de 60 dias, contados da publicação da lei, para se adequarem às disposições estabelecidas.
O objetivo é aprimorar a Lei 8.486/2019, permitindo a emissão pelo sistema de leitura braile dos seguintes documentos pessoais: Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Certidão de Óbito; Cédula de Identidade ou Registro Geral (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Certificado de Reservista; Cédula de Identidade de Conselhos de Classe; Título de eleitor; Carteira Funcional de Servidores Estaduais; Passaporte.
“Nada mais justo e equânime permitir ao deficiente visual obter os seus principais documentos confeccionados em braile”, afirma o deputado Filippe Poubel. “Com essa lei garantiremos o pleno direito à cidadania”, completa a deputada Índia Armelau.
Para aplicação da lei, o governo estadual poderá utilizar recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), ficando autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário.






