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Liminar da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital aponta problemas na análise de documentos em licitação

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A Justiça determinou a suspensão imediata de um contrato de mais de R$ 315 milhões firmado pela prefeitura do Rio para pavimentação e sinalização em ruas da região central da cidade e bairros como Botafogo, Copacabana, Flamengo, Tijuca, Vila Isabel e Grajaú, entre outros. As obras estavam previstas no âmbito da fase 3 do programa Asfalto Liso. A decisão, em caráter liminar, também interrompe os efeitos da licitação que levou à contratação da empresa vencedora e obriga o município a reavaliar a desclassificação de um consórcio concorrente.

A medida foi tomada pela juíza Mirela Erbisti da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a partir de ação movida por duas construtoras que integram o Consórcio Paviurb. As empresas alegam que foram indevidamente inabilitadas no processo licitatório, apesar de apresentarem a proposta de menor valor. Segundo os autos, o consórcio — formado pelas construtoras Macadame Ltda e Metropolitana S.A. — apresentou proposta para executar o serviço por cerca de R$ 290 milhões, aproximadamente R$ 25 milhões a menos que a empresa MJRE Construtora Ltda, vencedora da disputa.

Em nota, o Tribunal de Justiça do rio (TJRJ) informou que “a medida foi concedida em caráter de urgência, após a juíza Mirela Erbisti identificar indícios de irregularidades formais na condução da licitação, especialmente na fase de habilitação das empresas participantes”. O texto informa ainda que a “decisão tem caráter provisório e foi tomada com base em análise preliminar do caso, não representando julgamento final sobre o mérito da ação”.

O principal problema apontado na ação foi a forma como a comissão de licitação lidou com documentos apresentados durante uma das etapas da disputa. A alegação é que a prefeitura abriu prazo para que as empresas complementassem informações técnicas exigidas no edital. O consórcio, então, teria enviado a documentação dentro do prazo, mas foi inabilitado no dia seguinte, sem que o material tivesse sido analisado.

Em nota, a prefeitura informou que a “Procuradoria Geral do Município do Rio ainda não foi notificada e irá analisar, oportunamente, as medidas a serem adotadas para a manutenção do serviço”.

A MJRE Construtora informou que “a prefeitura deverá se posicionar sobre a decisão da justiça”. Procurado, o escritório Bruno Calfat Advogados, que representa o consórcio Paviurb, não se manifestou.