O Governo do Rio aprovou uma nova lei para que estabelecimentos flagrados com cobre oriundo de fios de concessionárias de serviço público possam ser interditados. A medida, sancionada pelo governador em exercício, Ricardo Couto, foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (9).
A nova norma estabelece a possibilidade de interdição cautelar por até 180 dias nos casos de flagrante acompanhados de comprovação da origem ilícita do material. Tal comprovação poderá ocorrer por meio de laudo técnico pericial elaborado pela polícia ou por auto de reconhecimento emitido pela concessionária afetada, devidamente formalizado perante a autoridade policial.
A lei ainda prevê a interdição definitiva em caso de reincidência. De acordo com o texto, a medida cautelar pode ser aplicada mesmo sem multa prévia, mas precisa ser ratificada pelo órgão competente em até 30 dias.
O projeto, de autoria do deputado Cláudio Caiado, tem como objetivo reforçar a resposta do poder público diante do avanço do furto de cabos e da circulação ilegal de cobre no estado.






