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Gilmar Mendes vota contra lei que proíbe cotas raciais em Santa Catarina

Ministro do STF reafirma constitucionalidade de ações afirmativas e julgamento segue no plenário virtual

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Foto: Divulgação/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, votou nesta sexta-feira (10) pela inconstitucionalidade de uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em instituições de ensino financiadas com recursos públicos estaduais.

O posicionamento foi apresentado no plenário virtual da Corte, que analisa ações movidas por partidos políticos e pela Ordem dos Advogados do Brasil contra a norma sancionada pelo governador Jorginho Mello.

 

Lei limita critérios para reserva de vagas

A Lei 19.722/2026 permite a adoção de cotas apenas para pessoas com deficiência, estudantes da rede pública e candidatos em situação de vulnerabilidade econômica, excluindo critérios raciais.

As ações foram apresentadas por partidos como PSOL, Partido dos Trabalhadores e Partido Comunista do Brasil, que argumentam que a medida contraria decisões já consolidadas do STF sobre políticas afirmativas.

 

Entendimento consolidado

Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que o Supremo já firmou entendimento favorável à adoção de ações afirmativas com base em critérios étnico-raciais.

Segundo o ministro, não há dúvidas quanto à constitucionalidade dessas políticas como instrumento de promoção da igualdade.

 

Julgamento em andamento

A análise ocorre no plenário virtual e deve ser concluída até a próxima sexta-feira (17). Ainda faltam os votos de outros nove ministros.

A decisão final poderá ter impacto nacional, influenciando políticas públicas educacionais e reforçando — ou não — a adoção de cotas raciais em instituições que recebem financiamento público.