O ator Antonio Fagundes, de 77 anos, venceu na Justiça uma ação movida por um casal que foi impedido de entrar na peça Dois de Nós, apresentada no Teatro Tuca, em São Paulo. Os autores pediam R$ 20 mil por danos morais e materiais após serem barrados por atraso.
O processo foi aberto no ano passado. O casal alegou prejuízos com ingressos e transporte, além de constrangimento por não conseguir assistir ao espetáculo. A produção, no entanto, afirmou que a política de pontualidade era clara e previamente informada ao público, proibindo a entrada após o início da apresentação.
Na decisão, a juíza Fernanda Ferreira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, destacou que o horário estava devidamente indicado no ingresso e que os espectadores tinham conhecimento das regras. Ela também ressaltou que a liberação tardia exigiria procedimentos adicionais, como conferência de bilhetes e acomodação na plateia.
Outro ponto considerado foi o fato de o casal ter saído de casa com cerca de 30 minutos de antecedência, o que contribuiu para o atraso.
Diante disso, a Justiça entendeu que a recusa de entrada ocorreu por descumprimento das condições estabelecidas, atribuindo a responsabilidade aos próprios consumidores. O pedido de indenização foi negado, e não houve recurso.
O entendimento segue a orientação de órgãos de defesa do consumidor, que consideram o ingresso como um contrato que inclui regras como o horário de acesso ao evento.






