O Ministério dos Transportes anunciou, nesta terça-feira (28/04), a suspensão de cerca de 3,4 milhões de multas aplicadas em rodovias que utilizam o sistema de pedágio eletrônico conhecido como free flow. A decisão também estabelece um prazo de até 200 dias para que motoristas regularizem tarifas em atraso sem sofrer novas penalidades.
Durante esse período de transição, a aplicação de novas multas por evasão de pedágio ficará interrompida. Na prática, os usuários terão até o dia 16 de novembro para quitar os débitos pendentes. Quem fizer o pagamento dentro desse prazo poderá, inclusive, recuperar pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A partir de 17 de novembro, no entanto, os motoristas que ainda estiverem com pendências voltarão a ser penalizados, tendo que pagar tanto o valor do pedágio quanto a multa por atraso.
Segundo o governo federal, a medida tem como objetivo facilitar a adaptação ao modelo eletrônico e garantir tempo suficiente para a integração dos sistemas de cobrança. As concessionárias terão até 100 dias, após deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para concluir os ajustes necessários e permitir que os débitos sejam acessados pela Carteira Digital de Trânsito.
Nos casos em que o motorista já tenha pago a multa, será possível solicitar o ressarcimento junto ao órgão responsável pela autuação, desde que o pedágio correspondente seja quitado dentro do prazo estabelecido. A estimativa do governo é que os valores a serem devolvidos cheguem a cerca de R$ 93 milhões.
De acordo com o ministro dos Transportes, George Santoro, uma resolução oficial com as novas regras deve ser publicada nesta quarta-feira (29), quando as multas já deverão aparecer como suspensas no sistema nacional.
O modelo free flow dispensa cancelas e permite a cobrança automática por meio de pórticos equipados com sensores, câmeras e leitores de TAG. Com o dispositivo eletrônico, o valor é debitado automaticamente; sem ele, o pagamento deve ser feito pelos canais disponibilizados pela concessionária. O não pagamento no prazo é considerado infração por evasão de pedágio.










