A defesa do ex-governador Cláudio Castro (PL) apresentou embargos de declaração ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contestando a decisão que o condenou à inelegibilidade. O recurso aponta uma série de falhas processuais e omissões que, segundo os advogados, comprometem a validade do julgamento.
Eles sustentam que houve violação ao contraditório, uma vez que a relatora teria retificado pontos substanciais do seu voto em sessão subsequente, sem a devida intimação das partes ou nova publicação da pauta. Além disso, apontam um desequilíbrio na “paridade de armas”, citando que o Ministério Público Eleitoral teve mais que o dobro do tempo para sustentação oral e acesso antecipado à minuta do voto da relatora.
A defesa também cita a ausência de análise sobre a tempestividade do recurso do MPE, a não inclusão do reitor da Uerj no polo passivo e a falta de individualização das condutas atribuídas ao ex-governador.
Os principais argumentos da defesa de Cláudio Castro
Intempestividade do Ministério Público Eleitoral: A defesa afirma que o recurso do MPE foi apresentado fora do prazo legal, considerando a data em que os autos foram recebidos eletronicamente no gabinete da Procuradoria.
Autonomia da Uerj: O recurso questiona a responsabilidade de Castro por atos na universidade, alegando que o reitor da época era de um partido adversário e que a instituição goza de autonomia constitucional, o que impediria o controle direto do executivo sobre suas contratações.
Ausência de prova: Os advogados reforçam que não há provas de que o ex-governador tenha ordenado ou anuído com contratações irregulares, tratando-se a inelegibilidade de uma sanção personalíssima que não admite presunções baseadas apenas no cargo ocupado.
Postura de fiscalização: A peça destaca que o próprio governador instaurou auditorias e suspendeu os programas da Ceperj, assim que surgiram denúncias, o que seria incompatível com a tese de “esquema eleitoreiro”.
Causalidade eleitoral: A defesa aponta que o crescimento de Castro nas pesquisas ocorreu justamente após a suspensão dos projetos sociais, o que enfraqueceria o argumento de que tais programas foram decisivos para o resultado das urnas.
Subsidiariamente, a defesa pede a correção de um erro material no cálculo das multas, argumentando que a maioria do plenário fixou o valor em 100 mil UFIRs, e não no patamar superior que consta em trechos do acórdão. O caso aguarda nova deliberação da Corte Eleitoral.










