O Detran RJ publicou, nesta terça-feira (05/05), uma portaria que autoriza a atuação de instrutores autônomos de trânsito no estado. A medida regulamenta o credenciamento dos profissionais e adapta o sistema às novas regras do Contran.
A mudança segue a Resolução nº 1.020/2025, que retirou a obrigatoriedade das aulas práticas em autoescolas e reduziu para duas horas/aula a carga mínima exigida para a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A nova regra entrará em vigor em até 90 dias.
Para atuar, o instrutor deverá ter no mínimo 21 anos, dois anos de habilitação, ensino médio completo e certificado de curso de instrutor, além de cursos de direção defensiva e primeiros socorros. Também será exigida CNH com observação de atividade remunerada (EAR) e certidão negativa de antecedentes criminais.
Os pedidos poderão ser feitos no Protocolo-Geral do Detran RJ ou em unidades da Ciretran. Após aprovação, o profissional terá autorização válida por um ano, com possibilidade de renovação.
A portaria também prevê fiscalização da atividade e aplicação de penalidades em casos de irregularidades. Os carros usados nas aulas deverão ter duplo comando de freio e embreagem para garantir mais segurança durante o treinamento.










