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Câmara aprova projeto que endurece penas para estupro e crimes sexuais contra crianças

Texto aumenta punições para assédio sexual, pornografia infantil e aliciamento de menores

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reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia penas para crimes sexuais, endurece punições relacionadas à exploração sexual de crianças e adolescentes e cria novas restrições para condenados por estupro. A proposta, aprovada nesta semana pelos parlamentares, seguirá agora para análise do Senado Federal.

O texto altera dispositivos do Código Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei de Execução Penal, elevando penas para crimes como estupro, assédio sexual, pornografia infantil e aliciamento de menores pela internet.

A proposta também estabelece agravantes em casos envolvendo violência contra mulheres, pessoas com deficiência, idosos e crimes praticados em ambientes como escolas, hospitais, abrigos e unidades prisionais.

Um dos principais pontos do projeto é o aumento das punições para estupro e estupro de vulnerável. A pena-base para o crime de estupro sobe dos atuais seis a dez anos de prisão para oito a 12 anos. Quando houver lesão corporal grave, a punição passará de oito a 12 anos para dez a 14 anos de reclusão.

Nos casos em que o crime resultar em morte da vítima, a pena máxima poderá chegar a 32 anos de prisão. Atualmente, o Código Penal prevê reclusão de 12 a 30 anos nesses casos. Pelo novo texto, a punição passará para 14 a 32 anos.

A proposta também amplia as penas para assédio sexual e para o crime de registro não autorizado da intimidade sexual.

O crime de assédio sexual deixará de ter pena de um a dois anos de detenção e passará para dois a quatro anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual terá pena ampliada de seis meses a um ano para um a três anos de prisão.

O texto aprovado pelos deputados prevê aumento de pena de um terço até dois terços em situações consideradas agravadas. Entre os casos previstos estão crimes cometidos por razões relacionadas à condição do sexo feminino, contra pessoas com deficiência, idosos com mais de 60 anos e vítimas atacadas em instituições públicas ou privadas, como escolas, hospitais, abrigos, delegacias e unidades prisionais.

Relatora da proposta, a deputada Delegada Ione afirmou que a intenção do projeto é ampliar a punição sem provocar desequilíbrios no sistema penal. “Sugere-se nova gradação de penas aos referidos crimes para garantir a proporcionalidade e a harmonia necessárias à resposta penal”, declarou a parlamentar em manifestação divulgada pela Câmara dos Deputados.

Outra mudança prevista no texto é a proibição de visita íntima para condenados por estupro e estupro de vulnerável.

O projeto também promove alterações significativas no Estatuto da Criança e do Adolescente, principalmente nos crimes relacionados à pornografia infantil. A pena para venda, exposição ou divulgação de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes sobe de quatro a oito anos para seis a dez anos de prisão. Já a disseminação desse tipo de conteúdo passa da faixa atual de três a seis anos para cinco a oito anos de reclusão.

O endurecimento das penas também alcança quem armazena ou adquire esse tipo de material. Nesse caso, a punição sobe de um a quatro anos para três a seis anos de prisão. Outra alteração aprovada endurece a pena para montagens ou simulações envolvendo cenas sexuais com crianças e adolescentes. A prática, que atualmente prevê pena de um a três anos, passará para três a cinco anos de reclusão.

O texto ainda aumenta a punição para crimes de aliciamento de menores por meios digitais ou plataformas de comunicação com objetivo de prática de atos libidinosos. A pena sobe de um a três anos para três a cinco anos.

Além das mudanças penais, a proposta cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, que deverá ocorrer anualmente na última semana de maio.

O projeto também estabelece que conteúdos relacionados à violência sexual, consentimento e canais de denúncia sejam incorporados às ações educacionais.

Outra medida prevista é a possibilidade de perda automática do poder familiar em determinados casos envolvendo crimes contra a dignidade sexual.

O texto também prevê punições administrativas para condenados. Quando a pena ultrapassar quatro anos de prisão, poderá haver perda de cargo público, função pública ou mandato eletivo, além da proibição de nova nomeação até o cumprimento integral da pena.

Agora, a proposta seguirá para análise do Senado, onde ainda poderá sofrer alterações antes de eventual sanção presidencial.