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Medida Provisória é publicada pelo governo para zerar fila do INSS

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Foto: Reprodução

Foi publicado nesta terça-feira (18) pelo governo federal a Medida Provisória (MP) para zerar a fila no INSS. O presidente em exercício Geraldo Alckmin permitiu que servidores do órgão façam nove meses de horas extras para acelerar o atendimento. Segundo o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, a chamada “fila do INSS” ficou em 1.794.449 requerimentos em junho”.

O Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social será integrado pelos processos administrativos cujo prazo de análise tenha superado 45 dias ou que possuam prazo judicial expirado.

Também fará parte serviços médicos periciais realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social sem oferta regular de serviço médico-pericial, serviços cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias e que possuam prazo judicial expirado. O prazo de duração do programa é de nove meses, prorrogáveis por mais três.

O programa de remuneração adicional temporária ocorrerá por adesão. Os servidores que optarem por participar terão uma meta de número de processos que deverão ser analisados virtualmente.

A partir disso, o governo estabelecerá um valor mínimo de remuneração para o número de processos analisados, quem aderir receberá por nove meses a remuneração extra. De acordo com integrantes do governo, o programa passará a valer ainda no mês de julho.

O INSS fixará meta específica de desempenho para os servidores públicos para atender a demanda da instituição. Poderão integrar o programa os servidores ocupantes de cargos da carreira do seguro social e os servidores ocupantes das carreiras de perito médico federal, de supervisor médico pericial e de perito médico da Previdência Social, que estejam lotados no INSS ou no Ministério da Previdência Social.

A MP prevê o pagamento extra R$ 68 para servidores conforme tabela de processos ou serviços concluídos e R$ 75 para o perito médico, pagos conforme tabela de serviços concluídos.

Os valores não serão incorporados aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões. Também não servirão de base de cálculo para benefícios ou vantagens e não integrarão a base de contribuição previdenciária do servidor.