Os donos de veículos agora contam com regras claras de proteção contra a clonagem da placa. O DetranRJ publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (7), a Portaria nº 7057, que estabelece os procedimentos para o processo administrativo de averiguação desse crime.
Com a regulamentação, o órgão passa a contar com a otimização de todo o processo desde a abertura do pedido pelo proprietário até a decisão final, incluindo a marcação do veículo como “clonado/dublê” no cadastro, a suspensão de penalidades indevidas e a substituição das placas de identificação, quando comprovada a fraude.
O Detran destaca que o processo administrativo deve ser iniciado pelo próprio proprietário do veículo ou por seu representante legal no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na sede órgão, ou em unidades como Ciretrans e Serviços Auxiliares de Trânsito (SAT). O cidadão também pode protocolar o requerimento na Corregedoria da autarquia. Os processos são encaminhados à Divisão Anticlonagem da Corregedoria-Geral do Detran RJ, responsável pela análise técnica e administrativa.










