Os chocolates comercializados no Brasil passarão a seguir regras mais rígidas sobre composição e rotulagem. A nova Lei 15.404/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11/05), estabelece percentuais mínimos de cacau para diferentes tipos de produtos derivados do ingrediente.
A norma determina ainda que fabricantes nacionais e importadores informem, de forma clara, a quantidade de cacau presente nos produtos. A informação deverá aparecer na parte frontal das embalagens, ocupando pelo menos 15% da área do rótulo, com a frase “Contém X% de cacau”.
Entre as exigências previstas na lei, o chocolate ao leite deverá ter no mínimo 25% de sólidos totais de cacau, enquanto o chocolate branco precisará conter pelo menos 20% de manteiga de cacau. Já os achocolatados e coberturas terão de apresentar mínimo de 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau.
A legislação também proíbe embalagens e propagandas que possam induzir o consumidor ao erro, utilizando imagens ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate sem atender aos critérios definidos.
As novas regras entram em vigor em até 360 dias, prazo dado para que a indústria se adapte às exigências. Empresas que descumprirem a lei poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e em normas sanitárias.










