O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, validar a constitucionalidade da Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres. O julgamento das ações que contestavam trechos da norma ocorreu nesta quinta-feira (14).
A legislação determina igualdade de remuneração e de critérios salariais para homens e mulheres que exerçam a mesma função ou atividades equivalentes.
Além disso, a norma estabelece que empresas com mais de 100 empregados devem divulgar, a cada seis meses, relatórios de transparência salarial contendo informações que permitam comparar de forma objetiva os pagamentos feitos a homens e mulheres.
A lei também promoveu alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevendo multa equivalente a dez vezes o salário devido em casos de discriminação salarial motivada por gênero.
O plenário do STF analisou duas ações relacionadas ao tema. Em uma delas, apresentada pela Confederação Nacional da Indústria e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, as entidades argumentaram que a mudança no artigo 461, parágrafo 6º, da CLT teria criado insegurança jurídica sobre o conceito de discriminação salarial.
Segundo as confederações, a redação anterior deixava clara a necessidade de comprovação da discriminação, enquanto o novo texto apenas prevê que o pagamento das diferenças salariais não elimina o direito de ação por danos morais.
As entidades também sustentaram que a legislação confundiria situações de discriminação com simples diferenças salariais entre trabalhadores. No entanto, o STF rejeitou os argumentos e concluiu que a norma é constitucional, válida e suficientemente clara em sua aplicação.










