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MPRJ entra na Justiça para suspender decreto do Rio sobre bicicletas elétricas e ciclomotores

Ação civil pública pede interrupção imediata de fiscalizações, multas e apreensões

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou uma ação civil pública nesta sexta-feira (15) pedindo, em caráter de urgência, a suspensão parcial do decreto da Prefeitura do Rio (Decreto Rio nº 57.823/2026) que alterou as regras de circulação e fiscalização de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos. O órgão também solicitou a interrupção imediata de todas as operações de fiscalização, multas e apreensões baseadas nessas novas normas locais.

A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Urbanismo sustenta que o município não tem competência legal para alterar classificações de veículos. Esse papel cabe estritamente à legislação federal e às resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

O MP destaca que o decreto municipal foi editado apenas 48 horas após um acidente fatal na Tijuca. A prefeitura não realizou estudos aprofundados ou debates públicos prévios antes de implementar as restrições.

Cruzando dados do Corpo de Bombeiros, o órgão constatou que 69,6% dos acidentes com esses modais elétricos acontecem em ruas que não possuem ciclovias. Para o MPRJ, a prefeitura deve focar na expansão da infraestrutura cicloviária em vez de apenas punir e transferir a responsabilidade para os usuários.

O Que Dizia o Decreto Questionado do Rio

  • As regras da prefeitura que motivaram o processo do Ministério Público incluíam:
  • Proibição total de ciclomotores em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
  • Banimento de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes nas faixas exclusivas de ônibus (BRS).
  • Equiparação automática de qualquer veículo autopropelido que possua assento à categoria de ciclomotor.
  • Obrigatoriedade do uso de capacete e veto a passageiros na garupa sem equipamentos de segurança adequados.

As normas nacionais unificadas pelo CONTRAN continuam em vigor no restante do país, exigindo CNH (categoria A ou ACC) e emplacamento apenas para os ciclomotores propriamente ditos, mantendo bicicletas elétricas e autopropelidos isentos de placa e autorizados em ciclovias urbanas.

A Prefeitura do Rio ainda não se manifestou formalmente no processo judicial.