Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
IPCA mostra variação de 0,70% nos preços em fevereiro
Brasil
IPCA mostra variação de 0,70% nos preços em fevereiro
Paracambi recebe etapa do Festival Literário da Baixada Fluminense
Baixada Fluminense
Paracambi recebe etapa do Festival Literário da Baixada Fluminense
Projeto sugere criação de parque público sensorial em Maricá
Maricá
Projeto sugere criação de parque público sensorial em Maricá
Observatório do Calor vai receber expansão para Manguinhos e Salgueiro
Rio de Janeiro
Observatório do Calor vai receber expansão para Manguinhos e Salgueiro
Agenersa aprova investimento de R$ 2,4 bilhões na Baixada, na capital e no Leste Fluminense
Baixada Fluminense
Agenersa aprova investimento de R$ 2,4 bilhões na Baixada, na capital e no Leste Fluminense
Rio registra uma chacina a cada cinco dias em fevereiro, aponta Instituto Fogo Cruzado
Estado
Rio registra uma chacina a cada cinco dias em fevereiro, aponta Instituto Fogo Cruzado
Moraes pede discussão de processos que discutem Lei da Anistia
Política
Moraes pede discussão de processos que discutem Lei da Anistia

Alerj define lei que oferece isenção fiscal a absorventes íntimos no estado do Rio

Siga-nos no

Foto: Reprodução

Absorventes íntimos, tampões higiênicos, coletores menstruais e calcinhas absorventes destinados a fundações e órgãos públicos localizados no Estado do Rio terão isenção fiscal. É o que define a Lei 10.066/23, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em edição extra do Diário Oficial de terça-feira (18). A norma ainda precisa ser regulamentada pelo Executivo.

A lei foi proposta pelo Governo do Estado, que estima uma desoneração tributária de R$ 68,37 milhões, em 2023; R$ 70,76 milhões, em 2024; e R$ 72,8 milhões, em 2025. A concessão da isenção fiscal para os absorventes e os outros itens listados acontece através da internalização do convênio ICMS 187/21 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A medida revoga a Lei 9.508/21, que tratava do mesmo tema, mas sem apresentar um estudo de impacto orçamentário, como pontuou o presidente da Comissão de Orçamento, deputado André Corrêa (PP), por ocasião da votação do texto no plenário da Alerj.

“O Tribunal de Justiça deixou claro que em todas as leis de concessão de benefícios fiscais iria se exigir o estudo de impacto orçamentário na apresentação do projeto.  Os técnicos da Secretaria de Estado de Fazenda entenderam, para dar segurança jurídica e a lei não ser questionada e derrubada, que ela deveria voltar a tramitar na Casa com essas características. Foi uma decisão para garantir efetividade”, comentou o deputado.