O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o direito de familiares de um policial militar morto em serviço no Rio de Janeiro receberem integralmente duas pensões pagas pelo Estado.
A decisão, publicada nesta quinta-feira (21), rejeita recurso do Governo do Rio e impede a continuidade dos descontos aplicados na chamada pensão especial destinada a dependentes de agentes mortos em serviço.
O caso envolve o pagamento simultâneo da pensão previdenciária tradicional e da pensão especial concedida pelo Estado. O governo defendia que os benefícios não poderiam ser acumulados integralmente e realizava abatimentos nos valores pagos às pensionistas.
No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio já havia entendido que as duas pensões possuem naturezas diferentes. Segundo a decisão, a pensão previdenciária decorre das contribuições feitas pelo policial ao longo da carreira, enquanto a pensão especial funciona como compensação pela morte no exercício da função.
Ao analisar o recurso, Fachin afirmou que a discussão envolve interpretação de legislação estadual e análise de provas do processo, temas que não podem ser reavaliados pelo STF nesse tipo de ação.
Com isso, permanece válida a decisão que garante o pagamento integral dos benefícios e determina a devolução dos descontos já realizados pelo Estado.










