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Plataformas terão que guardar por um ano dados de anúncios e impulsionamento de conteúdos

Objetivo é garantir a identificação de responsáveis por fraudes e golpes praticados pela internet

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reprodução

Plataformas e redes sociais serão obrigadas a guardar, pelo prazo de um ano, informações sobre pessoas e empresas que contratam a veiculação de anúncios e o impulsionamento de conteúdos em suas páginas. O objetivo é garantir a identificação de responsáveis por fraudes e golpes praticados pela internet e o ressarcimento a eventuais vítimas.

A exigência está no novo decreto com regras para a atuação das redes sociais no Brasil que foi publicado nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União. O decreto está entre as medidas para elevar garantias e proteção aos usuários nas plataformas, anunciadas ontem pelo governo e assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quinta-feira.

A medida atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet, que estabelece direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e tem como base decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que mudou, no ano passado, o entendimento sobre o regime de responsabilidade das plataformas digitais.

O tribunal julgou parcialmente inconstitucional um artigo do Marco Civil da Internet que previa que as big techs só podiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso descumprissem uma ordem judicial para remover a publicação.

O decreto determina que os provedores de aplicações de internet deverão adotar “medidas adequadas” para evitar a contratação de anúncios ou impulsionamentos pagos com conteúdo “que configure crime ou ato ilícito.”

Ainda de acordo com o texto, fica presumida a responsabilidade desses provedores pela publicação de anúncios ou impulsionamentos com conteúdo criminoso, independente de notificação das autoridades sobre a irregularidade dessas publicações.

As plataformas só não serão consideradas responsáveis se comprovarem que atuaram “diligentemente e em tempo razoável” para tirar do ar esses conteúdos. Elas também serão obrigadas a manter as informações daqueles que contrataram anúncios e impulsionamentos pagos pelo prazo de um ano. Esse prazo começa a contar a partir da data de encerramento da veiculação do conteúdo.