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Rio cria lei que multa práticas discriminatórias contra idosos

Nova legislação busca fortalecer a proteção já garantida pela Constituição Federal e pelo Estatuto do Idoso

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O governador em exercício, Ricardo Couto, sancionou a Lei 11.195/26, que estabelece punições administrativas para casos de discriminação contra pessoas idosas no estado do Rio de Janeiro. A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (25).

De autoria original do deputado estadual Anderson Moraes, o texto proíbe práticas discriminatórias contra idosos em todo o território fluminense e define condutas consideradas infrações.

Segundo o parlamentar, a nova legislação busca fortalecer a proteção já garantida pela Constituição Federal e pelo Estatuto do Idoso, assegurando respeito, inclusão e dignidade à população idosa.

Entre as práticas proibidas pela lei estão impedir ou dificultar a circulação de idosos em órgãos públicos e concessionárias de serviços, além de restringir o acesso a estabelecimentos como bares, restaurantes, hotéis, cinemas e teatros. A norma também veta exigências abusivas relacionadas à contratação ou permanência no mercado de trabalho.

A legislação ainda considera discriminatórias atitudes como incentivar preconceito contra idosos, divulgar conteúdos ofensivos em meios de comunicação, causar constrangimento ou ofensas à honra e à integridade física da pessoa idosa, além do descumprimento do atendimento preferencial.

Em casos de infração, a lei prevê multa de 150 UFIR-RJ, valor equivalente a R$ 744. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo para a Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.