A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou, nesta sexta-feira (29), que o teto para o reajuste dos planos de saúde individuais e familiares será de 5,11% em 2025. O índice representa o menor percentual autorizado pela agência reguladora desde o período da pandemia de Covid-19. A medida terá impacto direto no bolso de aproximadamente 7,7 milhões de consumidores em todo o país.
O novo percentual, no entanto, não atinge todos os usuários do setor. A regra é válida exclusivamente para os contratos individuais e familiares que foram firmados a partir de janeiro de 1999 ou que já foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. De acordo com os dados divulgados pela ANS, esse grupo específico representa cerca de 14,5% do total de beneficiários da assistência médica suplementar no Brasil.
Por se aplicar apenas aos contratos diretos entre a operadora e o consumidor, o teto de 5,11% deixa de fora uma grande parcela do mercado. Os planos coletivos empresariais — fornecidos por empresas aos seus colaboradores — e os coletivos por adesão — contratados por meio de associações e entidades de classe — não são regulados por esse teto.
Nessas modalidades coletivas, que concentram a maior parte dos beneficiários do país, os reajustes continuam sendo definidos por livre negociação entre as operadoras e as empresas ou entidades contratantes, sem que haja um limite máximo estabelecido pela agência.
Apesar de o índice deste ano ser menor do que os anteriores, o setor de saúde suplementar ainda enfrenta forte pressão financeira. Dados da ANS revelam que as despesas assistenciais por beneficiário avançaram 8,32% em 2025 na comparação com o ano anterior, superando o teto fixado.
Segundo a agência, essa alta nos custos é impulsionada pelo encarecimento de serviços e equipamentos médicos, além de uma maior utilização dos planos. O envelhecimento da população e a incorporação de novos procedimentos obrigatórios na cobertura também encarecem o sistema.
Para os clientes de planos individuais, vale destacar que a cobrança do novo percentual não ocorre de forma imediata. O reajuste anual só poderá ser aplicado pelas operadoras no mês de aniversário de cada contrato, ou seja, na data em que a apólice foi originalmente adquirida pelo consumidor.










