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TSE divulga partilha do Fundo Eleitoral; PL e PT concentram maiores fatias do montante de R$ 4,9 bilhões

Siglas que elegeram as maiores bancadas no Congresso Nacional lideram repasses; União Brasil, PSD e PP completam o topo do ranking de distribuição de recursos.

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Foto: Edilson Rodrigues|Agência Senado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou oficialmente os valores destinados a cada partido político para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Ao todo, o montante bilionário de R$ 4,9 bilhões será distribuído entre 30 legendas registradas. O PL garantiu a maior parcela do orçamento, seguido de perto pelo PT, consolidando a hegemonia das duas principais forças políticas do país no acesso aos recursos públicos.

A divisão obedece estritamente aos critérios de representatividade no Poder Legislativo, beneficiando legendas com melhor desempenho eleitoral recente. Como o PL e o PT estruturaram as maiores bancadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, as siglas naturalmente asseguraram o topo da lista de repasses para as campanhas.

Topo do ranking e concentração de recursos

Os dados consolidados pela Justiça Eleitoral apontam que três partidos sozinhos acumulam cerca de 40% de todo o fundo disponível para o pleito. O PL lidera o ranking com um montante reservado de R$ 881,6 milhões. A segunda colocação ficou com o PT, que receberá R$ 615,3 milhões.

O União Brasil fecha o grupo das três agremiações mais beneficiadas, registrando um repasse de R$ 526,2 milhões. Logo em sequência, aparecem partidos do chamado “Centrão”, com o PSD obtendo R$ 421,0 milhões e o PP com R$ 417,1 milhões.

Como funciona o cálculo de distribuição do Fundão

O rateio das dotações orçamentárias da União é realizado pelo TSE conforme regras fixadas pela Lei das Eleições, que divide os recursos em quatro subgrupos específicos:

  • Distribuição igualitária: 2% do valor total são repartidos igualmente entre todos os 30 partidos com estatuto registrado.
  • Votos na Câmara: 35% são distribuídos proporcionalmente aos votos que cada legenda obteve na última eleição para deputados federais.
  • Bancada de Deputados: 48% são divididos conforme o tamanho exato da representação eleita para a Câmara dos Deputados, considerando fusões e incorporações.
  • Bancada de Senadores: Os 15% restantes são repassados com base na proporção de senadores que cada partido possui no Congresso Nacional.

Regras rígidas para a utilização dos recursos

O Fundo Eleitoral foi desenhado pelo Congresso Nacional em 2017 para viabilizar as candidaturas após o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir o financiamento privado por empresas. Os diretórios partidários nacionais devem agora definir e publicar seus critérios internos de repasse para os comitês estaduais e municipais antes de gastar as verbas.

A legislação eleitoral impõe limites estritos de uso, permitindo despesas com produção de materiais gráficos, contratação temporária de pessoal, impulsionamento de publicações digitais, aluguel de comitês, realização de eventos e logística de transporte. Todo o dinheiro movimentado passará posteriormente por auditoria e julgamento técnico na prestação de contas final do pleito.