A defesa do ex-jogador Robinho acionou mais uma vez o Supremo Tribunal Federal (STF) em uma nova tentativa de alterar as condições do cumprimento da sua pena de 9 anos de prisão por crime de estupro coletivo. O objetivo central dos advogados é retirar o caráter hediondo que foi atribuído à condenação durante o processo de homologação da sentença italiana no Brasil. No momento, a decisão sobre o acolhimento ou não desse pedido está nas mãos do ministro Luiz Fux, relator do caso na Suprema Corte.
A principal estratégia da equipe jurídica é a desclassificação da natureza do crime para que Robinho possa pleitear benefícios previstos na Lei de Execução Penal. Caso a tese seja aceita, o ex-atleta passaria a ter direito a prazos mais favoráveis para progressão de regime, incluindo a transição para o semiaberto. Robinho cumpre a pena em regime fechado desde março de 2024, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a sentença aplicada pela Justiça da Itália fosse devidamente executada em território nacional.
Na nova manifestação protocolada perante o STF, a defesa sustenta firmemente que a Justiça italiana condenou o ex-jogador por um crime considerado comum. Dessa forma, os advogados argumentam que o STJ cometeu um equívoco e não poderia ter acrescentado a classificação de crime hediondo ao reconhecer e validar a decisão estrangeira. Para os defensores, o papel do tribunal brasileiro deveria se limitar a validar ou rejeitar a sentença, sem modificar sua essência.
Por outro lado, o entendimento que prevaleceu no julgamento do STJ aponta que, uma vez transferida a execução da pena para o Brasil, o processo deve observar a legislação penal brasileira vigente. Assim, o caso segue para uma nova rodada de análises jurídicas que definirá o futuro do cumprimento da sanção imposta ao ex-atleta










