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Ação integrada na Avenida Brasil apreende mais de 30 veículos por circulação irregular na faixa seletiva

32 veículos foram apreendidos e outros 111 multados por trafegarem com carga excessiva, pondo em risco

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Fábio Costa/SEOP - divulgação

A Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP) realizou, nesta semana, mais uma operação para coibir a circulação ilegal de veículos na calha do BRT Transbrasil. A ação semanal, que teve início em meados de maio, já apreendeu 32 veículos que não tinham autorização para estar na faixa seletiva, multou outros 111 que trafegavam com carga excessiva, pondo em risco a segurança da via, além de prender dois condutores por alteração nas placas e um condutor por estar com um carro constado como roubado.

Nesta quinta-feira (11/06), o condutor de uma Saveiro Branca que constava como roubada foi conduzido para a 21ª DP, em Bonsucesso. O veículo trafegava ilegalmente pela faixa seletiva. Após abordagem dos agentes, foi constatada a restrição ao veículo. O homem de 47 anos foi preso por receptação, ele declarou ter comprado o carro por R$ 1.800,00 em um site de comércio eletrônico.

– Essas ações deixam claro: não permitiremos a circulação ilegal de veículos na faixa seletiva. Seguiremos com nossas ações semanais. A faixa seletiva não é lugar para apressados ou espertinhos, ela é reservada para ônibus, táxis e veículos de emergência – ressaltou o secretário municipal de Ordem Pública, Marcus Belchior.

A ação, que conta com os agentes da Subsecretaria de Operações (SUBOP), da Gerência de Fiscalização de Estacionamentos e Reboques (GFER) e da Coordenadoria de Ações Territoriais Integradas (CATI), tem como base a estação do BRT Rubens Vaz, em Ramos, na Zona Norte do Rio, e começa às 6h. Por usar o espaço de recuo do BRT, não há prejuízo ao trânsito.

A circulação em faixas de trânsito exclusivas aos veículos de transporte público é uma infração gravíssima, passível de multa e apreensão do veículo. Já a circulação de veículos com excesso de peso é uma infração que vai de média a gravíssima, variando conforme o limite de quilogramas que é ultrapassado. Em alguns casos, também podem ser enquadrados em infrações sobre os limites e dimensões estabelecidos para cada veículo. Adulterar a placa de identificação de qualquer veículo é crime, com multa e pena de reclusão de três a seis anos.

Também durante estas semanas, os agentes da CATI descartaram mais de 23 toneladas de entulhos que estavam sob o Viaduto dos Campeões, além de apreenderem 35 facas e outros objetos perfurocortantes, um simulacro de arma e 160 objetos para o uso de entorpecentes.