A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da jornada de trabalho de seis dias por um de descanso (escala 6×1) abriu um intenso debate sobre os impactos econômicos no país. Enquanto entidades patronais alertam para o encarecimento de serviços essenciais, especialistas jurídicos ponderam que o repasse de custos para o consumidor final não será automático.
O texto, que reduz a jornada máxima semanal para 40 horas sem redução de salário, foi aprovado em dois turnos na Câmara dos Deputados no fim de maio de 2026. A matéria agora aguarda análise e votação no Senado Federal.
O setor de transporte terrestre é um dos que mais demandam atenção, pois concentra 1,78 milhão de trabalhadores formais sob o regime CLT. De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a mudança na jornada pode elevar os custos do setor em até 8,77% por hora trabalhada — patamar acima da média nacional, estimada em 7,84%.
Simulações encomendadas pela Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) apontam um cenário ainda mais pressionado. O custo com pessoal subiria entre 13% e 15%, gerando um impacto extra de R$ 1,17 milhão por mês. Como a mão de obra representa quase metade do custo total das empresas, o impacto final nas passagens variaria de 6,5% a 7,5%, podendo atingir 8% em algumas cidades.
Apesar das projeções, o usuário de ônibus não pagará mais caro de forma imediata. Segundo a advogada trabalhista e sindical Fernanda Miranda, do escritório Duarte Tonetti Advogados, o transporte coletivo é um serviço público regulado. “As empresas de ônibus não podem aumentar a tarifa por conta própria. O reajuste depende de ato da Prefeitura ou do órgão gestor local”, explica.
Para que um aumento ocorra, o pedido deve tramitar obrigatoriamente por quatro etapas jurídicas e administrativas:
- Empresa apresenta estudo de desequilíbrio financeiro
- Órgão regulador ou Prefeitura analisa os dados apresentados
- São realizados os cálculos oficiais de impacto na tarifa
- Poder Público decide entre: aumentar passagem, ampliar subsídios ou rejeitar o pedido
Matteus Freitas, diretor técnico da NTU, confirma que, mesmo se a PEC for promulgada sem alterações, o trâmite burocrático e contratual faria com que eventuais reajustes levassem cerca de um ano para chegar às catracas.
Saúde, comércio e segurança estimam prejuízos bilionários
Os alertas de inflação e pressão operacional se estendem por outras cadeias produtivas essenciais:
- Saúde: Estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) para a Associação dos Hospitais e Serviços de Saúde do Estado de São Paulo (AHOSP) prevê a perda de 4,3% das horas contratadas. O custo do trabalho na saúde pode subir 8,4%, gerando um impacto financeiro anual de R$ 7,7 bilhões a R$ 19 bilhões.
- Supermercados: A Associação Paulista de Supermercados (Apas) projeta reajustes de 9% a 10% nos preços das prateleiras. Segundo a entidade, a perda de 10% da força de trabalho exigirá a contratação imediata de novos funcionários para manter as lojas abastecidas.
- Segurança e Valores: A Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist) prevê alta de 20% nos custos operacionais. O motivo é a necessidade de pagamento de horas extras para cobrir a escala 12×36, amplamente utilizada no setor.
Setor produtivo pressiona por “trabalho flexível” no Senado
Diante do cenário, as principais confederações patronais do país (CNA, CNC, CNI e CNT), além da Fiesp, uniram forças para tentar barrar a proposta original no Senado. O grupo assinou uma carta aberta em apoio à PEC 12/2026, apelidada de PEC do “trabalho flexível”.
A proposta alternativa abrange entidades que representam 90% do PIB brasileiro e propõe um modelo onde o trabalhador possa escolher entre o regime tradicional da CLT e um contrato flexível baseado estritamente em horas trabalhadas.
Entenda o cronograma de transição da PEC 6×1
Caso o texto atual seja aprovado pelo Senado e promulgado pelo Congresso Nacional, a transição para a nova rotina ocorrerá de forma escalonada em duas fases:
- Fase 1 (60 dias após a promulgação): A jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais. Fica garantido o modelo de cinco dias de trabalho por dois de descanso (escala 5×2).
- Fase 2 (14 meses após a primeira fase): A carga horária definitiva passa para 40 horas semanais. Uma das duas folgas semanais deverá ser concedida, preferencialmente, aos domingos. O texto veda expressamente qualquer redução nos salários vigentes.
O texto final que tramita no Legislativo foi relatado pelo deputado Leo Prates (Republicanos) e unifica propostas apresentadas originalmente pelos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Erika Hilton (PSOL-SP)










