Com o objetivo de aumentar a fluidez do tráfego e a segurança dos usuários, a Lamsa implementará, a partir de 29 de junho, uma nova configuração operacional à faixa reversível da Linha Amarela. A entrada na faixa será realizada exclusivamente por veículos com TAG ativa que utilizam as pistas automáticas de pedágio 11 e 12. Os acessos atualmente feitos pelas pistas manuais 13 e 14 serão descontinuados.
A expectativa é reduzir significativamente os pontos de cruzamento entre fluxos de veículos, evitando possíveis colisões, proporcionando viagens mais seguras e contribuindo para a melhoria da fluidez do trânsito.
A faixa reversível da Linha Amarela funciona exclusivamente para carros de passeio, em dias úteis, das 6h às 9h, e é uma importante alternativa para reduzir os congestionamentos no período da manhã. Implantada em setembro de 2007, a operação foi concebida para ampliar a capacidade viária no sentido de maior demanda durante o horário de pico.
Para assegurar o cumprimento da nova operação, haverá reforço da sinalização na via e fiscalização com apoio dos órgãos competentes de trânsito. Também serão instaladas correntes interligando os cones de segregação para impedir acessos irregulares à faixa reversível.
Durante o período de adaptação à mudança, colaboradores das operadoras de TAG seguirão presentes na praça do pedágio para prestar informações e esclarecer dúvidas dos motoristas.
Orientações importantes sobre o uso da TAG
A Lamsa informa que as pistas automáticas da praça do pedágio da Linha Amarela são destinadas exclusivamente a veículos com TAG ativa e pagamento eletrônico habilitado.
Diariamente, a concessionária registra cerca de 3 mil passagens de veículos com TAG bloqueada. Nestes casos, os usuários devem utilizar as cabines manuais até a regularização junto à empresa responsável pela TAG.
A concessionária reforça que motoristas que utilizam indevidamente as pistas automáticas ou deixam de efetuar o pagamento da tarifa estão sujeitos à autuação dos órgãos de fiscalização de trânsito. Vale ressaltar ainda que o pagamento posterior da tarifa não descaracteriza a infração cometida no momento da passagem irregular pela praça do pedágio.










