Cinco anos após a operação policial que marcou a história recente da segurança pública do Rio de Janeiro, a Justiça determinou que dois policiais civis da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri pela morte de um morador durante a ação realizada no Jacarezinho, na Zona Norte da capital.
A decisão envolve o caso de Omar Pereira, morto em 28 de maio de 2021 durante a operação que se tornou uma das mais letais já realizadas no estado. A defesa dos agentes recorreu da sentença na última sexta-feira (19).
O policial Douglas de Lucena Peixoto Siqueira foi pronunciado pelos crimes de homicídio e abuso de autoridade. Já Anderson Silveira Pereira responderá por abuso de autoridade, acusação que também será analisada pelo Tribunal do Júri.
Ao decidir pelo julgamento popular, o juiz Bruno Rodrigues Pinto destacou que o próprio Douglas admitiu ter efetuado o disparo que matou Omar, embora tenha alegado legítima defesa.
Segundo a decisão, há divergências relevantes entre a versão apresentada pelos policiais e os relatos de testemunhas ouvidas durante a instrução do processo.
Versões contraditórias
Testemunhas afirmaram que Omar Pereira estava desarmado, apresentava um ferimento no pé e não ofereceu resistência aos agentes no momento da abordagem. De acordo com o magistrado, essas declarações encontram respaldo em laudos periciais anexados ao processo.
O exame realizado no local indicou que a vítima estava sozinha dentro de um quarto quando foi atingida pelos disparos. O documento também aponta que Omar não portava arma de fogo nem granada.
Diante das contradições entre os relatos e das provas reunidas ao longo da investigação, o juiz concluiu que cabe ao Conselho de Sentença decidir qual versão deve prevalecer.
Único caso ainda em andamento
O processo referente à morte de Omar Pereira é o único que continua tramitando na Justiça do Rio relacionado a civis mortos durante a operação do Jacarezinho. A ação policial de maio de 2021 gerou diversos desdobramentos judiciais e investigações que permanecem repercutindo anos depois.
Paralelamente ao processo criminal, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro investiga suspeitas envolvendo a elaboração de um laudo complementar produzido pela Delegacia de Homicídios da Capital.
Segundo o MP, há indícios de fraude processual e falsidade ideológica relacionados à requisição e à produção do documento.
De acordo com a apuração, o horário registrado para a realização do laudo seria anterior ao horário formal de sua solicitação, circunstância que motivou a abertura de uma investigação específica.
O procedimento está sob responsabilidade do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP) do Ministério Público e ainda se encontra em fase de diligências.
Defesa sustenta legítima defesa
Durante a tramitação do processo, os advogados dos policiais solicitaram a absolvição sumária dos agentes.
A defesa argumenta que os policiais atuaram em legítima defesa em um contexto de confronto armado e sustenta que a vítima estaria armada no momento da ocorrência.
Com a decisão de pronúncia, entretanto, a Justiça entendeu que existem elementos suficientes para que o caso seja analisado pelos jurados do Tribunal do Júri, responsáveis por decidir sobre a responsabilidade criminal dos acusados.










