O Estado do Rio de Janeiro contará com um Programa de Distribuição de Órteses, Próteses Ortopédicas e Aparelhos Locomotores voltado para pessoas com deficiência. A iniciativa foi instituída por meio da Lei 11.230/26, de autoria dos deputados Vinicius Cozzolino (PSD) e Fred Pacheco (PL), aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e sancionada pelo governo estadual. A norma foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (22).
A legislação garante a entrega gratuita de equipamentos indispensáveis para a mobilidade, a reabilitação e a promoção da autonomia dos moradores do estado que tenham algum tipo de deficiência.
De acordo com o texto, a concessão dos dispositivos deverá respeitar as necessidades específicas de cada paciente, definidas a partir de avaliação médica e de profissionais da área da saúde.
Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar documento de identificação, comprovante de residência no Estado do Rio de Janeiro, pedido emitido por um profissional da rede pública de saúde e realizar cadastro junto aos órgãos responsáveis.
A lei também autoriza o Poder Executivo a estabelecer convênios e parcerias com instituições especializadas para atuar na fabricação dos equipamentos, além de participar das etapas de distribuição, avaliação e acompanhamento dos usuários atendidos pelo programa.










