A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) deu um passo importante na última semana ao aprovar, em segunda discussão, o Projeto de Lei 6.142/25. A proposta amplia significativamente o acesso de mulheres a instrumentos não letais para fins de legítima defesa. De autoria conjunta dos deputados estaduais Sarah Poncio (SDD) e Rodrigo Amorim (PL), a medida foi encaminhada para a análise do Governo do Estado, que decidirá pela sanção.
O novo texto altera diretamente a Lei 10.260/23, responsável por criar o Programa de Defesa Pessoal para Mulheres Vítimas ou Ameaçadas de Violência Doméstica. Com a atualização, mulheres maiores de 18 anos ganham o direito de adquirir e portar armas de incapacitação neuromuscular não letal por eletrochoque, popularmente conhecidas como “taser”, além de sprays de extrato vegetal.
Uma das principais inovações do projeto é a inclusão do público jovem na rede de proteção. A proposta autoriza expressamente o acesso aos equipamentos por parte de adolescentes a partir de 16 anos. Para que esse público possa portar os itens, no entanto, será estritamente obrigatória uma autorização formal dos responsáveis.
Para garantir o controle e evitar desvios, foram estabelecidas regras rígidas de comercialização. No caso das armas de eletrochoque, a venda ficará restrita a lojas especializadas do setor. Cada cidadã poderá adquirir o limite máximo de uma unidade, sendo condicionada à apresentação de documento oficial com foto e um comprovante de residência atualizado para a devida identificação.
Já os sprays de extrato vegetal terão uma dinâmica de distribuição mais ampla, podendo ser comercializados também em farmácias e outros estabelecimentos que sejam formalmente autorizados. A venda do spray terá um limite de duas unidades por mês para cada compradora, e os frascos devem ter, no máximo, 70 gramas.
De acordo com os autores da proposta, a iniciativa é uma resposta urgente e necessária diante dos elevados índices de violência contra a mulher registrados em todo o estado. O objetivo central é fornecer ferramentas práticas e imediatas de proteção, empoderando as cidadãs fluminenses para que possam reagir a situações de vulnerabilidade extrema e se defender de eventuais agressões no cotidiano.










