A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tomou uma decisão cirúrgica e absolutamente assertiva ao impedir a venda, na bacia das almas, do mais importante ativo da Oi para o banco BTG Pactual. Trata-se da participação acionária na UPI V.tal, a Unidade Produtiva Isolada criada estrategicamente a partir dos ativos de infraestrutura de fibra óptica da operadora.
Essas ações, que representam cerca de 27% do capital total da companhia, possuíam um valor mínimo de mercado fixado em expressivos R$ 12 bilhões. No entanto, em uma movimentação que levantou severos questionamentos no mercado financeiro, os administradores judiciais da empresa de telefonia tentavam vender essa fatia vital por apenas 40% do piso estabelecido.
Na prática, um patrimônio robusto avaliado em R$ 12 bilhões estava prestes a ser entregue ao BTG por apenas R$ 4,5 bilhões, gerando um prejuízo bilionário ao processo de recuperação. Não fosse a rápida contestação e o agravo apresentado por um importante grupo de credores — que inclui instituições de peso como o UMB Bank, SC Lowy e fundos vinculados à gestora global PIMCO —, a obscura operação teria sido concretizada sem maiores alardes.
O Impacto da Liminar: O Tribunal de Justiça fluminense agiu com a celeridade que o caso exigia, impedindo de forma cautelar a conclusão do negócio e preservando os legítimos interesses dos credores que buscam reaver seus créditos de forma justa.










