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Projeto quer proibir jogadores que atuam fora do Brasil na Seleção

PL também veda o patrocínio de bets em conteúdos e produtos da Seleção Brasileira

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Foto: Rafael Ribeiro/CBF

Um projeto de lei apresentado na última quarta-feira (8) pelo deputado federal Luiz Carlos Hauly (Podemos-RS) propõe que apenas jogadores de futebol brasileiros que atuem no Brasil possam ser convocados para competir pela Seleção.

Segundo o PL 3.582 de 2026, todos os integrantes da comissão técnica – bem como o técnico principal da Seleção – também deverão atuar por clubes brasileiros em seus registros profissionais para estarem aptos a participar de competições internacionais, salvo amistosos e jogos promocionais, mediante acerto com o órgão que realiza o evento.

Para o autor do texto, o objetivo da proposta é fortalecer o desenvolvimento do futebol nacional, motivado pelo fracasso do time convocado para a Copa do Mundo da Fifa de 2026.

O Brasil foi eliminado da competição pela Noruega no último domingo (5) pelo placar de 2×1. O time do técnico Carlo Ancelotti – nascido na Itália e o primeiro estrangeiro a comandar a Seleção brasileira – tinha apenas 7 dos 26 convocados atuantes no país e conseguiu o pior desempenho do Brasil em uma Copa do Mundo desde1990, quando fomos eliminados nas oitavas de final.

A determinação do projeto também abrange as categorias de base da Seleção Brasileira e o futebol feminino: “Precisamos de um futebol feito por jogadores brasileiros que joguem em equipe brasileira, com técnico brasileiro”, disse Hauly em plenário.

O projeto de lei também aborda a proibição de entidades nacionais, regionais e locais de realizar propaganda de casas de apostas nos produtos, times e competições organizadas em território nacional.

Em janeiro deste ano, com o início do Campeonato Brasileiro de 2026, 12 dos 20 times da Série A tinham contratos firmados com casas de apostas. Os naming rights do Campeonato Brasileiro e da Copa do Brasil — principais competições nacionais — também têm participação das chamadas bets.

Hoje, a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) não é proibida expressamente de ter relação com bets, mas está submetida ao RGC (Regulamento Geral de Competições), que condiciona a exibição de publicidade de operadoras de apostas – inclusive nos uniformes – ao cumprimento da Lei nº 14.790/2023 (Lei das Apostas) e das regras da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Apenas bets licenciadas podem ter tal vínculo.

O projeto, no entanto, não se debruça sobre o patrocínio de casas de apostas a atletas da Seleção, por se tratarem de acordos pessoais dos jogadores. Ainda há espaço para que emendas ao texto original possam incluir esse segmento à lei, se aprovada.

Apresentada na quarta-feira, a medida aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e ainda pode passar por comissões temáticas. Caso o texto seja aprovado pelo plenário, ele então segue para análise do Senado Federal e, depois, sanção presidencial.