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Planilhas enviadas ao STF revelam omissões e indícios de fraudes em ‘penduricalhos’ no TJRJ

Documento, assinado pelo desembargador Ricardo Couto, foi protocolado no gabinete do ministro Gilmar Mendes

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) respondeu ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os pagamentos de verbas remuneratórias e indenizatórias, os chamados penduricalhos, a magistrados ativos, inativos e pensionistas nos meses de abril, maio, junho e julho de 2026.

O documento, assinado pelo presidente da Corte fluminense, desembargador Ricardo Couto, foi protocolado no gabinete do ministro Gilmar Mendes. No entanto, uma análise detalhada das próprias planilhas enviadas pelo TJRJ expõe inconsistências documentais, omissões de valores milionários e indícios de descumprimento de limites fixados pela nova regulamentação nacional.

Os dados oficiais revelam um cenário de extrapolação generalizada do teto constitucional: dos 881 magistrados ativos do TJRJ, 879 deles — o equivalente a 99,77% do total — receberam vencimentos acima do teto em pelo menos um dos meses entre abril e junho de 2026. A manifestação atende a uma determinação do STF que também mirou os Tribunais de Justiça de Goiás, Distrito Federal, Maranhão, Paraná, Rio Grande do Norte e Rondônia.

Divergências milionárias e omissão de rubricas no consolidado

Embora o TJRJ tenha afirmado ao STF que adotou rígidos controles internos e enviou uma planilha consolidada com todas as rubricas utilizadas, o cruzamento de dados feito nas folhas analíticas de abril, maio e junho de 2026 aponta que dezenas de rubricas pagas sumiram do relatório resumido.

Essas omissões somam valores expressivos que deixaram de ser devidamente destacados no demonstrativo principal:

  • Em abril: 13 rubricas pagas ficaram fora do consolidado, totalizando R$ 9.375.088,55.
  • Em maio: 10 rubricas não foram localizadas no resumo, somando R$ 11.066.314,53.
  • Em junho: 14 rubricas desapareceram do documento consolidado, totalizando R$ 4.160.146,08.

Entre os exemplos identificados em abril está o pagamento de R$ 4.631,18 a título de “auxílio pré-escolar” (rubrica 915) ao magistrado Bruno Rodrigues Pinto. O caso gera questionamentos adicionais porque a assistência pré-escolar está entre as parcelas expressamente extintas ou absorvidas pela Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14/2026. Outras verbas ocultadas no resumo de abril incluem o “auxílio educação” (rubrica 1018) de R$ 7.062,36 pago a Ralph Machado Manhães Junior, e a “indenização transporte” (rubrica 1013) de R$ 2.239,05 repassada a Marco Antonio Novaes de Abreu.

Na folha de maio, a rubrica 486 (“13º vencimento inativo”) registrou um repasse em massa de R$ 10.758.102,27 — incluindo R$ 30.735,63 pagos a José Lisboa da Gama Malcher —, mas a linha correspondente também foi omitida no demonstrativo consolidado enviado a Brasília.

Pagamentos de gratificações suspensas e licenças antigas

Os documentos de junho revelam o pagamento de verbas sensíveis que não constam no resumo global. A magistrada Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio recebeu R$ 19.949,48 sob a rubrica 1240 (“Gratificação de férias com exigibilidade suspensa”). No mesmo mês, Marcos Alcino de Azevedo Torres recebeu R$ 58.043,67 por “Indenização de férias” (rubrica 826) e Edson Aguiar de Vasconcelos obteve R$ 46.366,19 sob a rubrica 834 (“Pecúnia licença exercício anterior”).

Outro ponto que demanda explicações individuais é o pagamento por acúmulo de acervo (rubrica 1201), que somou sozinho R$ 30,7 milhões somente em abril. Os magistrados Marco Antonio Novaes de Abreu, Vania Mara Nascimento Gonçalves e Lindalva Soares Silva receberam, cada um, o valor em dobro de R$ 20.437,89, totalizando R$ 40.875,78 por CPF. Já Antonio Carlos Nascimento Amado recebeu duas parcelas que totalizaram R$ 42.078,96. Pela nova regra nacional, indenizações por acervo foram extintas ou absorvidas, o que obriga o TJRJ a comprovar se esses valores são retroativos e porque foram quitados após a proibição do STF.

Suspeita de estouro no limite da PVTAC

A apuração também identificou indícios de violação no teto da Parcela Variável por Tempo de Atividade Constitucional (PVTAC), que por norma é estritamente limitada a 35% do subsídio do magistrado.

Na folha de maio, a magistrada Andreia Magalhães Araújo registrou um subsídio base de R$ 39.753,22. O limite de 35% para a sua PVTAC deveria ser de R$ 13.913,63, porém, as planilhas oficiais apontam que ela recebeu R$ 23.183,09 sob essa rubrica (código 1290), gerando um excesso aparente de R$ 9.269,46.

Em sua defesa prévia ao STF, o TJRJ alegou que os pagamentos observaram rigorosamente os parâmetros constitucionais. O tribunal justificou que a folha de julho de 2026 ainda estava em processamento e prometeu enviar os dados restantes em formato digital assim que o fechamento financeiro fosse concluído. O espaço segue aberto para as manifestações detalhadas da Corte fluminense e das defesas dos magistrados citados.