O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou novas regras para o transporte de bicicletas nas barcas. As mudanças passam a valer a partir do dia dia 13 de agosto, 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial. O objetivo é reforçar a segurança e a organização do sistema.
A principal alteração é a proibição do embarque de ciclomotores, veículos autopropelidos e outros equipamentos que não utilizam propulsão humana. Segundo a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram), a medida foi definida após um estudo técnico sobre o funcionamento do serviço.
Durante o período de adaptação, o consórcio Barcas Rio realizará uma campanha de orientação aos passageiros, com distribuição de folhetos e esclarecimentos nas estações. Também serão instalados banners informativos nos terminais da Praça XV, Arariboia e Charitas.
De acordo com o gerente-geral de Operações e Manutenção das Barcas Rio, Igor Fuscaldi de Paula, a principal mudança está relacionada ao aumento do tamanho e do peso de alguns equipamentos utilizados pelos passageiros.
Continuarão autorizados o transporte de bicicletas convencionais, bicicletas elétricas que também possam ser movidas por propulsão humana e patinetes dobráveis. Já na linha Charitas, será permitido apenas o embarque de bicicletas dobráveis.
A nova regulamentação também determina que o embarque dos ciclistas será feito por ordem de chegada e estará sujeito à disponibilidade de espaço nas embarcações. Caso o limite seja atingido, o passageiro deverá aguardar a viagem seguinte.








