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TCE-RJ investiga renovação da concessão da RJ-116 e aponta prejuízo bilionário aos cofres públicos

Segundo o tribunal, renovação pode causar um prejuízo superior a R$ 2 bilhões

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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) abriu uma investigação para apurar a renovação da concessão da Rodovia RJ-116, administrada pela Concessionária Rota 116 S.A. A prorrogação do contrato, firmada na gestão do ex-governador Cláudio Castro, estendeu a concessão por mais 25 anos e, segundo o tribunal, pode causar um prejuízo superior a R$ 2 bilhões aos cofres públicos.

A conselheira substituta Andrea Siqueira Martins determinou que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RJ) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp) apresentem, no prazo de cinco dias, esclarecimentos sobre os termos da renovação contratual.

O contrato envolve a rodovia que liga os municípios de Itaboraí, Nova Friburgo e Cantagalo. De acordo com a área técnica do TCE, a prorrogação alterou a matriz de riscos da concessão ao transferir para o Estado a responsabilidade pela variação do fluxo de veículos — risco que, segundo os auditores, deveria permanecer sob responsabilidade da concessionária.

Na avaliação do tribunal, essa mudança pode representar um impacto financeiro superior a R$ 2 bilhões para os cofres públicos.

Os técnicos do TCE também apontaram outras possíveis irregularidades no processo, como a ausência de estudos independentes que comprovem que a renovação do contrato seria mais vantajosa do que a realização de uma nova licitação, a falta de envio prévio de informações obrigatórias ao tribunal e a inexistência do 6º Termo Aditivo nos portais oficiais de transparência.

Outro ponto destacado é a definição de uma taxa interna de retorno superior a 11% para a concessionária. Segundo o TCE, o percentual é considerado elevado para uma rodovia em operação há mais de 20 anos, cujo nível de risco é significativamente menor do que o de um projeto de infraestrutura em fase de implantação.

Na decisão, a relatora alertou que eventuais pagamentos ou compensações concedidos à concessionária em desacordo com a legislação poderão levar à anulação dos atos administrativos e à responsabilização dos gestores envolvidos, incluindo a obrigação de ressarcimento ao erário.