Os eleitores que estiverem fora de suas cidades de votação durante as eleições de outubro já podem solicitar, a partir desta segunda-feira (20), a habilitação para o voto em trânsito. A modalidade permite que cidadãos exerçam o direito ao voto em outro município, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. O prazo para fazer o pedido segue até o dia 20 de agosto.
O serviço está disponível para quem planeja viajar dentro do território nacional nos dias do primeiro e do segundo turno das eleições gerais de 2026. A solicitação pode ser feita pela internet ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após o encerramento do período eleitoral, o título retorna automaticamente ao local de origem.
Como funciona o voto em trânsito?
A modalidade é exclusiva para eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Caso o eleitor esteja em cidades diferentes no primeiro e no segundo turno, ele poderá indicar um município distinto para cada votação. É possível alterar a cidade escolhida ou cancelar o pedido até o fim do prazo (20 de agosto).
Restrições de cidades e cargos
O voto em trânsito não estará disponível em todos os municípios brasileiros. A modalidade é oferecida apenas nas capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) já divulgaram a lista dos locais aptos a receber as seções especiais.
O local onde o eleitor estiver no dia do pleito também determina em quais cargos ele poderá votar:
- Mesmo estado, outra cidade: O cidadão vota normalmente para todos os cargos (presidente, governador, senador e deputados).
- Em outro estado: O eleitor poderá votar apenas para presidente da República.
- Eleitores no exterior: Brasileiros que moram fora do país, mas estarão no Brasil nas eleições, também podem pedir o voto em trânsito até 20 de agosto para votar para presidente.
Como solicitar
- Pela internet: Através do serviço “Autoatendimento Eleitoral” no portal da Justiça Eleitoral (disponível apenas para quem já possui biometria cadastrada).
- Presencialmente: Em qualquer cartório eleitoral, apresentando um documento oficial com foto.
O eleitor que se cadastrar para o voto em trânsito assume o compromisso de votar no município indicado. Se ele mudar de ideia e resolver ficar em sua cidade de origem no dia da eleição, não poderá votar na sua seção tradicional e terá que justificar a ausência.








