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TCE-RJ vê risco de prejuízo de R$ 2 bilhões em prorrogação da concessão da RJ-116

Tribunal aponta possíveis irregularidades em reequilíbrio econômico-financeiro e prorrogação do contrato da rodovia

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reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) apontou possíveis irregularidades no reequilíbrio econômico-financeiro e na prorrogação por mais 25 anos da concessão da RJ-116, rodovia que liga Itaboraí, Nova Friburgo e Cantagalo. Segundo estimativa preliminar da Corte, a negociação pode representar um potencial prejuízo superior a R$ 2 bilhões aos cofres públicos.

A análise, revelada em reportagem de Vera Araújo, do Globo/Extra, é resultado de uma representação da Secretaria-Geral de Controle Externo contra o DER-RJ e a Agetransp. O TCE questiona principalmente a transferência ao Estado do risco de redução do tráfego de veículos — que, pelo contrato original de 2001, seria de responsabilidade da concessionária Rota 116 S.A. — e a renovação da concessão sem nova licitação.

Em março deste ano, o contrato foi prorrogado e estabeleceu o pagamento de R$ 278 milhões à concessionária como compensação por perdas decorrentes da queda no volume de veículos.

Os técnicos do TCE afirmam que o edital previa que a concessionária assumiria integralmente o risco de demanda e elaboraria suas próprias projeções de tráfego. No entanto, neste ano, a Agetransp reconheceu parte da reivindicação da empresa e passou a considerar a frustração de demanda um evento extraordinário.

Segundo a representação, se fossem mantidas as regras originais do contrato, investimentos não realizados pela concessionária poderiam gerar um reequilíbrio favorável ao Estado de cerca de R$ 2,5 bilhões em valores atualizados. No cenário oposto, com o risco transferido ao poder público, o Estado poderia ter uma dívida de R$ 4,4 bilhões com a empresa. O acordo firmado dividiu esse risco entre DER-RJ (60%) e concessionária (40%), resultando na compensação de R$ 278 milhões.

Para os auditores, há risco de que esse entendimento seja utilizado em futuros pedidos de reequilíbrio durante a vigência da concessão, ampliando o impacto financeiro ao Estado.

O TCE também questiona a prorrogação do contrato sem estudo técnico prévio que demonstrasse ser mais vantajosa do que uma nova licitação. Segundo os técnicos, o próprio termo aditivo prevê a contratação posterior de uma consultoria para confirmar essa vantagem, o que indicaria que a decisão foi tomada antes da análise independente.

A Corte ainda aponta falta de transparência, destacando que o 6º Termo Aditivo não foi encontrado em portais oficiais, além de questionar a fundamentação jurídica para um pedido de reequilíbrio relacionado a fatos que remontam a 2004.

Ao final do processo, o tribunal poderá manter a renovação ou anular o termo aditivo, o que poderá levar à realização de uma nova licitação.

Em nota, a Agetransp afirmou que a prorrogação seguiu os parâmetros legais, ressaltou que não houve desembolso financeiro do DER-RJ e que o novo contrato reduziu a taxa de rentabilidade da concessionária.

A Rota 116 S.A. também afirmou que a renovação ocorreu dentro da legalidade.

O DER-RJ informou que a prorrogação foi formalizada pela gestão anterior e que a atual administração realiza auditorias nos contratos, além de colaborar com o TCE-RJ no fornecimento das informações solicitadas.