Uma decisão da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital pode mudar a forma como o Município do Rio de Janeiro calcula os valores cobrados em execuções fiscais de IPTU. Pela primeira vez no estado, a Justiça determinou que uma dívida tributária seja recalculada com observância ao limite da taxa Selic, seguindo entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão foi proferida em uma ação de execução fiscal movida pela Prefeitura do Rio contra o proprietário de um imóvel na Gávea. Ao analisar a defesa do contribuinte, a juíza Maria Izabel Gomes Santanna de Araujo entendeu que os juros de mora e a correção monetária cobrados pelo município não podem superar a taxa Selic, conforme a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.217 da repercussão geral.
Com isso, a magistrada determinou que o Município retifique a Certidão de Dívida Ativa e apresente uma nova planilha de cálculo em até 30 dias. Caso a determinação não seja cumprida, a execução fiscal poderá ser extinta.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que estados e municípios não podem cobrar juros e correção monetária sobre créditos tributários em percentual superior ao utilizado pela União. Na prática, isso significa que a atualização das dívidas tributárias municipais não pode ultrapassar a taxa Selic.
Atualmente, o Município do Rio utiliza a metodologia prevista no Código Tributário Municipal, que aplica correção monetária por índice próprio, somada aos juros de mora. Segundo a defesa do contribuinte, esse modelo pode resultar em encargos superiores à Selic, contrariando o entendimento da Corte.
Especialistas avaliam que a decisão pode servir de precedente para milhares de execuções fiscais e cobranças administrativas envolvendo IPTU e outros tributos municipais. No entanto, a revisão dos valores não será automática. Cada caso deverá ser analisado individualmente, considerando os índices aplicados e a evolução da dívida, além de depender de manifestação do contribuinte na Justiça.
A defesa do proprietário do imóvel foi realizada pelo escritório Santesso & Campanário Advogados, que considera a decisão um marco para a aplicação, no Rio de Janeiro, da tese fixada pelo STF sobre a limitação dos encargos tributários à taxa Selic.








