Os candidatos ao Governo do Estado do Rio de Janeiro já sabem exatamente quanto poderão investir em suas campanhas este ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que as candidaturas ao Executivo fluminense poderão gastar até R$ 26,6 milhões, caso a disputa vá para o segundo turno. Se a eleição for decidida logo no primeiro turno, agendado para 4 de outubro, o teto fixado de despesas será de R$ 17,7 milhões por candidato. Os dados oficiais servirão como a principal referência para a prestação de contas do pleito.
A portaria que oficializa os tetos de gastos foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e abrange todos os cargos em disputa nas Eleições Gerais de 2026. No caso do Rio de Janeiro, que disputará duas vagas para o Senado Federal, cada postulante terá um teto de R$ 5,3 milhões. Para a Câmara dos Deputados, o limite por candidato a deputado federal é de R$ 3,17 milhões. Já quem concorrer a uma cadeira de deputado estadual na Assembleia Legislativa (Alerj) poderá gastar até R$ 1,27 milhão.
A definição dos valores segue os parâmetros da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e da Resolução TSE nº 23.607/2019. Enquanto os tetos para presidente, governador e senador variam proporcionalmente ao eleitorado de cada estado, os valores para deputados federais e estaduais são padronizados em todo o território nacional.
A decisão de congelar os limites nos mesmos patamares das eleições de 2022 foi aprovada por unanimidade pelo plenário do TSE. O relator do processo e presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que a medida busca preservar a estabilidade do processo eleitoral. Como o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) permaneceu fixado em R$ 4,9 bilhões, reajustar os limites geraria uma falsa expectativa e desequilíbrio financeiro entre os partidos, prejudicando inclusive candidaturas de grupos de inclusão.
Vale ressaltar que o teto estabelecido engloba mais do que contratos diretos da campanha. O cálculo inclui transferências entre partidos e candidatos, doações estimáveis em dinheiro (como cessão de bens e serviços) e repasses partidários não utilizados.
Quem descumprir as regras pagará caro: o candidato ou partido que ultrapassar o teto estará sujeito a uma multa de 100% sobre o valor excedente, devendo quitá-la em até cinco dias úteis após intimação judicial. O excesso de gastos também pode configurar abuso de poder econômico, levando à cassação do registro ou do mandato. Por fim, a disputa presidencial repetirá os valores de 2022, permitindo gastos de até R$ 88,9 milhões no primeiro turno e um adicional de R$ 44,4 milhões caso ocorra segundo turno.








