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Ricardo Couto veta projeto que ampliava acesso a instrumentos de legítima defesa no Rio

Couto afirmou que projeto invade competência exclusiva da União ao tratar da regulamentação de instrumentos não letais de legítima defesa

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O governador em exercício do Estado do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, vetou integralmente o Projeto de Lei nº 6.142/2025, que ampliava o acesso a instrumentos não letais de legítima defesa no estado. A proposta, de autoria dos deputados estaduais Rodrigo Amorim, Sarah Poncio e Tia Ju, havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

O veto foi encaminhado ao presidente da Alerj, deputado Douglas Ruas, por meio do Ofício GG/PL nº 224, de 22 de julho de 2026.

Na mensagem, Ricardo Couto reconhece a importância da proposta para reforçar a proteção das mulheres, especialmente das vítimas de violência doméstica. No entanto, argumenta que o projeto trata de matéria cuja competência para legislar é exclusiva da União, o que inviabiliza a sanção.

Nas razões do veto, o governador em exercício afirma que, ao estabelecer regras para aquisição, registro, porte e uso de armas de incapacitação neuromuscular por eletrochoque e de sprays de extratos vegetais, a proposta invade competência privativa da União para legislar sobre material bélico.

O documento cita a Constituição Federal, que reserva esse tema ao governo federal, além do Decreto Federal nº 10.030/2019, que regulamenta os Produtos Controlados pelo Exército (PCE). Também é mencionada a Portaria nº 118/2019 do Comando Logístico do Exército (COLOG), que classifica como produtos químicos controlados itens como pimenta líquida, gás de pimenta e agentes derivados, sujeitos à fiscalização militar.

Apesar do veto, Ricardo Couto destacou que a preocupação dos parlamentares com a segurança das mulheres é legítima e meritória, sobretudo diante dos casos de violência doméstica. Ainda assim, sustentou que o Estado não pode legislar sobre normas relativas ao controle e à regulamentação desses equipamentos, por se tratar de atribuição exclusiva da União.

Com o veto publicado, a decisão ainda poderá ser analisada pela Alerj, que tem a prerrogativa de mantê-lo ou derrubá-lo em votação no plenário.