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CFO proíbe uso de PMMA para fins estéticos na odontologia

Nova resolução acompanha veto recente da medicina e limita aplicação do produto

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Reprodução

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) aprovou uma medida importante que altera as regras para procedimentos estéticos na área: cirurgiões-dentistas estão proibidos de utilizar o polimetilmetacrilato (PMMA) como substância preenchedora injetável quando a finalidade for puramente estética.

A determinação foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor imediatamente a partir de sua publicação. A decisão do CFO alinha a categoria às recentes diretrizes da saúde, visto que o uso do produto para fins estéticos também já havia sido proibido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

De acordo com a nova resolução, o uso do PMMA permanece permitido apenas nas hipóteses de tratamento reparador expressamente autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para isso, o cirurgião-dentista deverá comprovar habilitação técnica específica para a realização do procedimento.

O que é o PMMA e os riscos envolvidos

O polimetilmetacrilato é uma substância sintética permanente, composta por microesferas suspensas em gel. Na medicina e odontologia, sua indicação original inclui a correção de deformidades e a reconstrução tecidual. Contudo, a aplicação em procedimentos estéticos de grande volume, como em glúteos e rosto, vinha sendo amplamente criticada por entidades de saúde devido ao alto risco de complicações graves e irreversíveis.

Atualmente, a Anvisa recomenda e autoriza a utilização do produto apenas por médicos e dentistas em duas situações muito específicas:

  • Preenchimento e correção de deformidades: Casos funcionais ou reparadores devidamente justificáveis;

  • Lipodistrofia facial: Correção de alterações no rosto decorrentes do pós-tratamento de pacientes infectados pelo vírus HIV.

O que define um procedimento estética?

Segundo o CFO, são considerados exclusivamente estéticos os procedimentos que não apresentem indicação funcional, reparadora ou reconstrutora tecnicamente comprovada e amparada por registro sanitário vigente. Com a nova regra, busca-se garantir maior segurança aos pacientes e reforçar a ética nos procedimentos de harmonização e estética facial no país.