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Defensoria usa câmeras de PMs e prova “fogo amigo” para soltar jovens presos em São Gonçalo

Acusação desmoronou após perícia técnica e gravações das câmeras corporais dos próprios agentes

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A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou a soltura unânime de Renan dos Santos Nascimento Silva e Douglas Mendes da Silva, presos desde outubro de 2024 por suposta tentativa de homicídio contra policiais militares. De acordo com o acórdão, a acusação desmoronou após a perícia técnica e as gravações das câmeras corporais dos próprios agentes provarem que não houve confronto armado durante a perseguição realizada em São Gonçalo, na Região Metropolitana.

O caso ocorreu na madrugada de 28 de outubro de 2024, quando quatro jovens a bordo de um Hyundai HB20 fugiram de uma abordagem policial. Na ocasião, os policiais militares alegaram legítima defesa, sustentando que os ocupantes do carro haviam disparado contra a viatura e atingido o retrovisor. A farsa da denúncia foi desmascarada por um relatório científico independente que comprovou que o tiro no retrovisor partiu do fuzil de um dos próprios PMs. O episódio também resultou na morte de Pablo Roberto da Silva Barbosa, baleado fatalmente pelos agentes.

Câmeras corporais revelam disparos unilaterais

A reviravolta jurídica foi estruturada a partir de uma investigação técnica minuciosa das mídias digitais do Estado, cujos principais achados incluem:

  • Análise quadro a quadro: O Projeto Mirante, desenvolvido pelo Geni-UFF em cooperação com as Defensorias Públicas do Rio e de São Paulo, sincronizou todas as imagens das câmeras portáteis dos policiais.
  • Fogo amigo: O relatório técnico assinado pela arquiteta forense Flávia Palladino atestou que a perseguição se estendeu por dois minutos e dez segundos. Nesse intervalo, o PM Leandro Hardoim da Silveira disparou ao menos dez vezes com seu fuzil. Um desses tiros atingiu o retrovisor direito da própria viatura.
  • Inexistência de arma: Os sobreviventes afirmaram que fugiram porque o condutor estava alcoolizado e não possuía habilitação. A suposta arma utilizada pelo grupo jamais foi localizada pela Polícia Civil.

Ausência de perícias básicas fragilizou inquérito

No voto do relator, o desembargador Marcius da Costa Ferreira enfatizou a precariedade da apuração inicial conduzida pelas forças de segurança. O magistrado destacou que o Estado falhou ao deixar de realizar exames periciais primordiais, como o levantamento de local de crime e balística detalhada tanto na viatura policial quanto no HB20 perseguido.

Para o colegiado do TJRJ, o acervo probatório demonstrou-se incapaz de indicar que os réus atiraram contra os agentes públicos ou que agiram com dolo de matá-los. Com o trancamento da acusação de tentativa de homicídio perante o Tribunal do Júri, Renan e Douglas ganharam o direito de responder em liberdade. Alessandro Soares Bandeira, o terceiro sobrevivente, teve a imputação retirada, mas permanece detido por responder a infrações conexas de resistência e corrupção no mesmo processo. O Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública move uma ação paralela de reparação civil para responsabilizar o Estado pela morte de Pablo Roberto.