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Ricardo Couto determina recadastramento de fuzis e armas de uso restrito das polícias do Rio

Medida busca reforçar o controle, a rastreabilidade e a fiscalização das armas públicas

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Foto: Reprodução

O governo do Estado do Rio determinou o recadastramento extraordinário e obrigatório de todas as armas de uso restrito pertencentes ao patrimônio estadual. A medida foi publicada pelo governador em exercício Ricardo Couto após a apreensão de um fuzil da Polícia Militar encontrado no carro do ex-prefeito de Belford Roxo, Márcio Canella (União).

O decreto estabelece novas regras de controle sobre fuzis, carabinas e submetralhadoras que estejam acautelados, cedidos ou sob responsabilidade da Polícia Militar, Polícia Civil e demais órgãos de segurança pública do estado.

A decisão ocorre após a 6ª fase da Operação Unha e Carne, da Polícia Federal, que revelou falhas no controle de armamentos pertencentes às forças de segurança.

O caso envolvendo Canella foi o ponto de partida para a publicação do decreto. O armamento foi encontrado durante uma prisão em flagrante realizada pela Polícia Federal e, segundo as investigações, havia sido entregue ao sargento Alexandre Paixão da Silva Júnior, que atuava na segurança pessoal do ex-prefeito.

A cautela da arma teria sido autorizada pelo então secretário de Estado de Polícia Militar, coronel Marcelo Menezes, atualmente pré-candidato a uma vaga na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) pelo PL.

Outro ponto que chamou a atenção dos investigadores foi a lotação do policial na Corregedoria do Detran-RJ. O órgão informou que não utiliza armamentos de calibre restrito em atividades de fiscalização de postos de vistoria e ferros-velhos. O agente foi exonerado da função no início de julho, após a operação.

Pelas novas regras, os responsáveis por armas de uso restrito deverão apresentar informações como número de série, justificativa legal para a cautela, localização do armamento e termo de responsabilidade assinado.

O governo também poderá determinar a apresentação física das armas para inspeção, perícia ou conferência balística.

O decreto prevê que armamentos que não sejam recadastrados dentro do prazo estabelecido pelas corporações serão recolhidos imediatamente. Os responsáveis poderão responder nas esferas administrativa, civil e criminal.

O recolhimento também será obrigatório em casos de perda do vínculo funcional ou da autorização para manter a arma.

A Polícia Militar, a Polícia Civil e os demais órgãos de segurança terão 30 dias para entregar ao governador em exercício um relatório detalhado sobre o processo de recadastramento.

O documento deverá informar a quantidade de armas regularizadas, possíveis irregularidades encontradas e o número de fuzis e submetralhadoras recolhidos durante a fiscalização.