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Ação civil pública proposta contra Cláudio Castro foi extinta sem sequer ser analisada

Uma ação na Justiça do Rio pedia o bloqueio de bens do governador no caso Banco Master-Cedae

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reprodução

O Governo do Estado do Rio de Janeiro esclareceu que a ação civil pública proposta pelo  Instituto José do Patrocínio foi extinta sem sequer ser analisado o seu mérito pela Justiça. Isso aconteceu em 7 de fevereiro, ou seja, antes mesmo da publicação da nota.

A Justiça considerou total falta de legitimidade do ente para representar a sociedade brasileira neste assunto específico. O juiz também entendeu que não foi demonstrado na ação o objetivo de proteção ao patrimônio público e social, e ao consumidor.

Segundo nota divulgada pelo Governo do estado, “os investimentos realizados pela Cedae seguiram critérios técnicos e normas de governança adotadas à época, não havendo qualquer irregularidade ou má gestão por parte dos responsáveis. A tentativa de associar o governador e sua equipe a supostos ilícitos não encontra respaldo nos fatos. O Governo do Estado reafirma seu compromisso com a transparência, a responsabilidade na gestão dos recursos públicos e a confiança nas instituições”, completa a nota.

Entenda o caso

Foi ajuizada uma ação civil pública pedindo o bloqueio de bens do governador Cláudio Castro, do secretário da Casa Civil Nicola Miccione e do diretor financeiro da Cedae, Antonio Carlos dos Santos.

A ação partiu do Instituto José do Patrocínio. A entidade acusava os três de gestão financeira irregular na aplicação de centenas de milhões de reais da Cedae em títulos do Banco Master, descrito no processo como uma instituição de alto risco.

No pedido, o instituto queria o bloqueio de contas bancárias, imóveis, veículos e participações societárias dos citados. Também pede que eles sejam condenados a ressarcir integralmente a estatal pelos prejuízos estimados em R$ 230 milhões, valor ligado aos investimentos feitos com verba da companhia no banco do empresário Daniel Vorcaro.

A ação ainda solicitava indenização por danos morais coletivos. O argumento é que a operação teria violado a moralidade administrativa e afetado a confiança da sociedade na gestão de recursos públicos.

O processo também pedia a produção de provas. Entre as medidas, estavam requisições de documentos ao Banco Central e à Cedae sobre mudança na política de investimentos e sobre as aplicações realizadas, além de perícia contábil para medir eventual prejuízo à estatal.