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Adiado mais uma vez o julgamento sobre mandato de Dr. Rubão na Prefeitura de Itaguaí

Ministro Toffoli, do TSE, pediu vista

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou novamente, nesta quinta-feira (7/08), o julgamento que decidiria se Rubem Vieira, o Dr. Rubão (Podemos), continuará no cargo de prefeito de Itaguaí, na Baixada Fluminense. Eleito nas eleições de 2024, Rubão enfrenta uma disputa judicial que questiona a possibilidade do que seria um terceiro mandato consecutivo, proibido pela legislação eleitoral.

O julgamento, que se arrasta há meses, estava marcado para esta terça-feira (5), mas foi retirado de última hora da pauta. Com um novo pedido de vista, agora do ministro Dias Toffoli, o processo foi novamente adiado, e Rubão continua no comando da Prefeitura de Itaguaí até o fim do julgamento, amparado por uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), concedida pelo mesmo ministro.

Na sessão, o ministro Nunes Marques acompanhou o voto do relator, André Mendonça, que considerou configurado o terceiro mandato de Rubão. No entanto, Toffoli pediu vista para analisar melhor o caso, principalmente devido a uma análise prevista no STF sobre o tema, marcada para o dia 27 de agosto, que, segundo ele, pode influenciar o julgamento.

“Eu gostaria de pedir vista com essa justificativa, porque o deslinde que houver no STF, nessa repercussão geral, vai repercutir neste caso e em tantos outros. E, para evitar a instabilidade de entra e sai de prefeitos a cada momento — que nós sabemos que, com isso, quem acaba sendo prejudicada é a população —, é necessário, ao meu ver, aguardar essa repercussão geral e seu deslinde no STF”, informou o ministro Dias Toffoli.

Ações movidas pelo MPE e candidato derrotado – entenda o caso

Ações movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo candidato derrotado Donizete Jesus (União) alegavam que Rubão presidia a Câmara de Vereadores em julho de 2020, quando precisou assumir o comando do executivo devido ao impeachment do prefeito e do vice à época. Foi o responsável pela prefeitura durante seis meses e depois se elegeu titular. Assim, não poderia ser candidato novamente.

Mesmo assim, ele se candidatou e seu nome constou na urna, nas eleições de 2024, sendo o mais votado. Contudo, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE) barrou o registro de candidatura. Rubão recorreu ao TSE e, em dezembro do ano passado, o ministro do TSE André Mendonça negou efeito suspensivo pedido por Rubão a fim de que ele pudesse assumir o mandato, em 1º de janeiro deste ano.

Relator votou pelo indeferimento de Dr.Rubão

Antes do pedido de vista feito por Nunes Marques, André Mendonça votou pela negativa do recurso de Rubão. O magistrado frisou que a reeleição permitida apenas uma vez pela Constituição Federal. Desse modo, uma nova eleição do alcaide estaria ferindo os princípios Republicano e da Continuidade Administrativa. A continuidade do julgamento ainda será marcada.

“Houve o indeferimento do registro nas instâncias ordinárias e a matéria em discussão diz respeito à vedação de terceiro mandato consecutivo. Dentro da moldura do acórdão recorrido, consigno a impossibilidade de revisão nesta instância e aponto que a deliberação regional, alinhada à jurisprudência, aponta-se a ausência de impugnação específica por parte do recorrente, havendo a mera reiteração do recurso analisado”, votou o ministro.

Decisão do STF levou Dr. Rubão de volta à prefeitura

O ministro Dias Toffoli, do STF, concedeu efeito suspensivo e determinou, em junho, que o juízo da 105ª Zona Eleitoral executasse “o imediato cumprimento da decisão cautelar”, com “a consequente e imediata diplomação e posse de Rubão no cargo de prefeito do município”. A liminar era válida até o julgamento definitivo do processo no TSE.